| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1992 |
| Date | 1992-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Professora Tânia Regina Paula. |
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«2âmara !IlunicipaL »e C1uissamã Estado do Rio de Janeiro A U T y G R P O LEI NO O) GO DE OS DE DE 1992. oÃMABl. MONIOIPAL DE QUISS t DELIllDA· E EU SANOIONOA SEGUIN - TE LEI. Art. 12 •. Fie cria a' cola Wln1c1palProfe ao Tânia Regina Paul.a, que passa a 1nte~ a Red c1pal de Ensino. Art. 2g - A Escola bmiCipal Profe som Tânia gl.na Paula. fUnai()nará em3 turno 00 turmas de Pré- 00lar , OAe d 1,1 a 8g aéri do 1.g • :terec' ndo va. para 800 aluno' • Art. 32 - AS despesas deco~ntes desta Lei. serão atendidas por cont de Reol11"sosprÓprios dà$ D:>t 9ões consignada no Orçam nto. Art. 4t - Esta Le:Lentrará em vigor na data 4 sua publioação, aurt1nldo a ue ef ito ' à partir de 16 d fevereiro d 1992. Prete1 tu.ra • d Quisa N, em ctáVio Carneiro 811: Pref i to MUnioipal. d ~ de 1992 Câmar .,>