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norma nº 1710/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1710 / 2017
Date 2017-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEIN°A-:r~O DE '& O DE-MosTO DE2017.
"Dispõe sobre a concessão de Seguro de
Vida em Grupo para os Empregados
Públicos Municipais ativos e dá outras
providências."
A PrefeitaMunicipalde Quissamã,no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Seguro de Vida em Grupo para os
Empregados Públicos Municipais ativos, integrantes do quadro permanente, sendo tal
contratação custeada integralmente com recurso municipal.
§ 1° - O disposto nesta Lei compreende todos os Órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Fica assegurada a inclusão compulsória de todos os Empregados Públicos Municipais
ativos até o limite de 75 anos.
Art. 2° - As coberturas mínimas a serem contratadas deverão contemplar indenização por
Morte Natural, Morte Acidental, Invalidez Permanente por Acidente, Auxílio Funeral e Auxílio
Cesta Básica em valores a serem estipulados pelo Poder Executivo, considerando-se a
disponibilização de recursos da Prefeitura.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, o valor mínimo das coberturas a serem
contratadas, bem como quaisquer outras disposições decorrentes da presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n" 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, go de A.~de 2017.
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r;C~âAm=-:a~ra:::-":'M-:-u-n-=-jC~i-p-a-' -d-e￾Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.0 Turno 03/ Q? JJJJ1f
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Presidente
Publicado no Jornal
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Em ~~ I ot l:ioPr
Edição ...;1..L,..;;,'5..;;;:S~ _
ROS~ de Souza
Diretor do Dept" de Apoio
Adm. de-Governo- Matr.207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n" 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ

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