| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1666 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEIN°A-:r~O DE '& O DE-MosTO DE2017. "Dispõe sobre a concessão de Seguro de Vida em Grupo para os Empregados Públicos Municipais ativos e dá outras providências." A PrefeitaMunicipalde Quissamã,no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Seguro de Vida em Grupo para os Empregados Públicos Municipais ativos, integrantes do quadro permanente, sendo tal contratação custeada integralmente com recurso municipal. § 1° - O disposto nesta Lei compreende todos os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. § 2° - Fica assegurada a inclusão compulsória de todos os Empregados Públicos Municipais ativos até o limite de 75 anos. Art. 2° - As coberturas mínimas a serem contratadas deverão contemplar indenização por Morte Natural, Morte Acidental, Invalidez Permanente por Acidente, Auxílio Funeral e Auxílio Cesta Básica em valores a serem estipulados pelo Poder Executivo, considerando-se a disponibilização de recursos da Prefeitura. Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, o valor mínimo das coberturas a serem contratadas, bem como quaisquer outras disposições decorrentes da presente Lei. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n" 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, go de A.~de 2017. MARIA _L ~~~ ~l';:a r;C~âAm=-:a~ra:::-":'M-:-u-n-=-jC~i-p-a-' -d-eQuissamã - RJ APROVADO Em 1.0 Turno 03/ Q? JJJJ1f g Presidente Publicado no Jornal .::u. o. -DO M. QLJ')&~~ Em ~~ I ot l:ioPr Edição ...;1..L,..;;,'5..;;;:S~ _ ROS~ de Souza Diretor do Dept" de Apoio Adm. de-Governo- Matr.207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n" 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ