| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1395/2013 |
| native_id | 1671 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO DE 2017. "Dá nova redação ao Artigo 2° da lei Municipal nO.1395, de 19 de dezembro de 2013, que cria o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa, denominado PAI, e dá outras providências." A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°_ Fica alterado o Artigo 2°, da Lei Municipal n". 1395 de 19 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - O PAI funcionará realizando o trabalho essencial a esse serviço, conforme disposto na Resolução 109/2009 - CNAS: 1-Acolhida; 11- Orientação e encaminhamentos; 111- Formação de grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; IV - Comunicação e defesa de direitos; V - Fortalecimento da função protetiva da família; VI - Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; VII - Constituição de banco de dados de usuários e organizações; VIII- Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; IX - Mobilização para cidadania. §1° - Aos idosos inseridos no PAI, residentes no Município há 05 (cinco) anos ininterruptos, será concedida uma Bolsa Auxílio no valor equivalente a 10,7% do salário-mínimo federal, para aqueles que possuírem renda per capita familiar de até % salário-mínimo, e/ou possua doenças crônicas, de acordo com avaltação médica e social. §2° - O valor estipulado no §1° será concedido de forma isonômica a todos os beneficiá rios do serviço que estejam dentro dos critérios da lei para fazer jus ao recebimento." I _ 1 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, D~ de OU-\U~ de 2017. MARIA~HECO Prefeita no e nha pre~v.tFrancisco de Assis Carneiro da Silva, n" 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ