| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI Nº 0299/1994 |
| native_id | 1674 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI N°/ft.-\ ~ DE 3 O DE DuT\.) à (ZO DE 2017. Altera o artigo 22 da Lei nO0299/1994. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 22 da Lei nO0299/1994 (Código Municipal de Obras) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 - Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pela , Prefeitura e expedido do respectivo "HABITE-SE", ressalvado o disposto nos parágrafos 8° e 10° do art. 4° da Lei nO1.538 de 27 de novembro de 2015 (NR)". Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, ~D de OLl-\-vb-...:r de 2017. MARIA DE F~~O Prefeita Câma~a MuniCipal de QUlssamã - RJ APROVADO Em 1.0 Turno 1}9 /10 tlJJ1;l Luciano Pessanha PreSld6!te , " .•,.'.•'" •••••:.iI.IP,\l Ut QUISSAMA OJ. .U:CE I oEr~-1- Publicado no Jornal n·Q . Do M· QYMÀ 1pç,yrr.1 Em .3A / AO Ida,) Edição ~ ~ ! ~-PJJ..b0r-ge-a ---r ass Luciana silva dos Santos Coordenador de Divulgação e Marketing Institucional Matrícula: 6453 - Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n" 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ