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norma nº 1718/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1718 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaALTERA O ARTIGO 22 DA LEI Nº 0299/1994
native_id1674

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI N°/ft.-\ ~ DE 3 O DE DuT\.) à (ZO DE 2017.
Altera o artigo 22 da Lei nO0299/1994.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 22 da Lei nO0299/1994 (Código Municipal de Obras) passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 22 - Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pela
, Prefeitura e expedido do respectivo "HABITE-SE", ressalvado o disposto nos parágrafos
8° e 10° do art. 4° da Lei nO1.538 de 27 de novembro de 2015 (NR)".
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, ~D de OLl-\-vb-...:r de 2017.
MARIA DE F~~O
Prefeita
Câma~a MuniCipal de
QUlssamã - RJ
APROVADO
Em 1.0 Turno 1}9 /10 tlJJ1;l
Luciano Pessanha
PreSld6!te
, " .•,.'.•'" •••••:.iI.IP,\l Ut QUISSAMA OJ. .U:CE I oEr~-1-
Publicado no Jornal
n·Q . Do M· QYMÀ 1pç,yrr.1
Em .3A / AO Ida,)
Edição ~ ~
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Luciana silva dos Santos
Coordenador de Divulgação
e Marketing Institucional
Matrícula: 6453
-
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n" 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ

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