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norma nº 1720/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1720 / 2017
Date 2017-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL, COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO
native_id1675

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEIN°.A'l-:;LODE OCo DEOUTuC\<-'o DE 2017.
"Dispõe sobre Ampliação de Jornada de Trabalho do
Empregado Público Municipal, com carga horária de
20 horas semanais em caráter temporário.
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a concessão da Gratificação de Dedicação Integral no
Município de Quissamã (0.1.), para os empregados públicos, com carga horária de
até 20 (vinte) horas semanais, equivalente ao mesmo valor, exclusivamente do
vencimento base do servidor, para atender a necessidade temporária da
Administração Pública Municipal.
Art. 2° - A concessão da Dedicação Integral dependerá dos seguintes requisitos:
1- Justificativa fundamentada da Chefia Imediata;
11- Prazo certo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em outro processo
administrativo contemporâneo;
111- Concordância Expressa do empregado público;
IV- Declaração de Disponibilidade Orçamentária pela Secretaria Municipal de
Fazenda;
V - Parecer Jurídico da Procuradoria do Município;
VI- Portaria homologando a concessão;
Art. 3° - Durante a Vigência da Gratificação, o empregado público deverá apresentar
mensalmente relatório das atividades desempenhadas, a ser aprovadas pela Chefia
imediata, o qual deverá evidenciar a utilidade para administração da ampliação da
jornada.
Art. 4° - O valor pago pela ampliação não será incorporado a remuneração do
empregado público, por se tratar de vantagem transitória e precária.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, oCO
Publicado no Jornal
de\lc-Yv"~de 2011\>·Q· DO \to OU" ~S.AM-"
Em 0"1- I A " l::Lu ~-=t￾Edição & -\1-
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.0 Turno 04 elO IJot'f
Em 2. o Turno AfJ M t:J l2Df'4
Maria~eco
Prefeita
'---'f\:~~m-;zt:r-"7A~v;-. FFÇ;ran~cisco de Assis Carneiro da Silva, n" 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ

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