| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2017 |
| Date | 2017-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL, COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO |
| native_id | 1675 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEIN°.A'l-:;LODE OCo DEOUTuC\<-'o DE 2017. "Dispõe sobre Ampliação de Jornada de Trabalho do Empregado Público Municipal, com carga horária de 20 horas semanais em caráter temporário. A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a concessão da Gratificação de Dedicação Integral no Município de Quissamã (0.1.), para os empregados públicos, com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, equivalente ao mesmo valor, exclusivamente do vencimento base do servidor, para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal. Art. 2° - A concessão da Dedicação Integral dependerá dos seguintes requisitos: 1- Justificativa fundamentada da Chefia Imediata; 11- Prazo certo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em outro processo administrativo contemporâneo; 111- Concordância Expressa do empregado público; IV- Declaração de Disponibilidade Orçamentária pela Secretaria Municipal de Fazenda; V - Parecer Jurídico da Procuradoria do Município; VI- Portaria homologando a concessão; Art. 3° - Durante a Vigência da Gratificação, o empregado público deverá apresentar mensalmente relatório das atividades desempenhadas, a ser aprovadas pela Chefia imediata, o qual deverá evidenciar a utilidade para administração da ampliação da jornada. Art. 4° - O valor pago pela ampliação não será incorporado a remuneração do empregado público, por se tratar de vantagem transitória e precária. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, oCO Publicado no Jornal de\lc-Yv"~de 2011\>·Q· DO \to OU" ~S.AM-" Em 0"1- I A " l::Lu ~-=tEdição & -\1- Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.0 Turno 04 elO IJot'f Em 2. o Turno AfJ M t:J l2Df'4 Maria~eco Prefeita '---'f\:~~m-;zt:r-"7A~v;-. FFÇ;ran~cisco de Assis Carneiro da Silva, n" 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ