| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 36 E 44 DA LEI MUNICIPAL N° 1714/2017 |
| native_id | 1677 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO "Altera o artigos 36 e 44 da Lei Municipal n? 1714 áe 28 áe setembro de 2017." A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 36 da Lei Municipal n° 1714/2017 passará a vigorar com a seguinte redação: "Os subsídios dos Secretários Municipais e seus equivalentes serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices remuneratórios dos demais servidores do quadro permanente da Prefeitura." Art. 2° - O artigo 44 da Lei Municipal nO1714/2017 passará a vigorar com a seguinte redação: "Ficam revogadas as Leis nO 1658/2017, 1667/2017 e demais disposições em contrário, mantidos os efeitos da Lei nO1.325/2012 para a Legislatura 2017/2020." Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, o-=t- de ND~YA~ de 2017. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1. o Turno ~5 t..-fO trZ>1':f. -10 U \ O Publicado no Jornal :'1 MARI~ fK~Co.J). O. Do til· QU·l~Õlv\.t Prefeita Em D ~ t ~'\ t c:Jo Á.. ~ Edição ;;l ~ ~ ~ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n° 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ