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norma nº 1724/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1724 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO FADO DE QUISSAMÃ
native_id1679

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
OENOVEMl>ThOE 2017.
Dispõe sobre a criação do dia Municipal
do Fado de Ouissamã.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ouissamã no uso de suas atribuições
legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica criado o Dia Municipal do Fado de Ouissamã no calendário oficial do
Município.
Parágrafo Único: O dia municipal do Fado de Ouissamã será comemorativo e não
feriado, sempre no dia 6(seis) de Janeiro.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 06 de Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ouissamã, A'1- de NOR..rn~ de 2017.
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Publicado no Jornal
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Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.0 Turno A ((, J D ,Ja~
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Edição ~5~
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lucia no Pessanha
PresIdente
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Co?r. enador de Apoio
AdmInistrativo de Governo
Matrícula: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n" 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ

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