| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO FADO DE QUISSAMÃ |
| native_id | 1679 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO OENOVEMl>ThOE 2017. Dispõe sobre a criação do dia Municipal do Fado de Ouissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Ouissamã no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica criado o Dia Municipal do Fado de Ouissamã no calendário oficial do Município. Parágrafo Único: O dia municipal do Fado de Ouissamã será comemorativo e não feriado, sempre no dia 6(seis) de Janeiro. Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ouissamã, A'1- de NOR..rn~ de 2017. 1:.vF=di~~CHECO Publicado no Jornal j) .O. .uo M. QLJ " ~ta MÁ MARIA Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.0 Turno A ((, J D ,Ja~ ~o 1- Em 30 I ) -\ l~ot?J Edição ~5~ --:----- lucia no Pessanha PresIdente ----...:R:~ , §í .lU\: SUbIU Co?r. enador de Apoio AdmInistrativo de Governo Matrícula: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n" 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ