| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 2017 |
| Date | 2017-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1680 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO lEI N°A.""tclS DE 0'1- DE J>E;t.E-M~1Z0 DE 2017. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na ímportânda de R$ 308.500,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 308.500,00 (Trezentos e Oito Mil e Quinhentos Reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através da abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária nO 1650/2016. Art. 2° - Os recursos para atender o Art. 1°, serão provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL If\1PORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 10, item IlI, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3° - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 01- de clo..*rn~de 2017. Publicado no Jornal J> o o0.1>0 Mo Qul--S..s. 4.Al-Á Em D ~ I A.l. 11-0~+ Edição .:l..Lt J APROVADO O 1j1;J~, í2. P Kose~ ae "oazu coordena or de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207 35.01-04.122.0036.2.091 1082 3.3.90.92 100,00 35.01-04.122.0036.2.091 1083 3.3.90.92 700,00 35.01-04.122.0036.2.091 1084 3.3.90.92 200,00 35.01-08.122.0036.2.091 440 3.3.90.39 100,00 35.01-08.244.0067.2.107 533 3.1.90.04 100,00 35.01-08.244.0062.2.210 512 3.3.90.14 100,00 35.01-08.244.0036.2.202 481 3.3.90.14 100,00 35.01-08.244.0062.2.212 523 3.3.90.30 700,00 35.01-08.244.0062.2.211 518 3.3.90.11 200,00 FMS 36.01-10.302.0013.1.087 1085 4.4.90.52 41.200,00 36.01-10.128.0036.2.027 1086 3.3.90.39 20.000,00 36.01-10.303.0022.2.049 1087 3.3.90.32 246.000,00 36.01-10.302.0053.2.024 664 3.3.90.30 41.200,00 36.01-10.128.0036.2.027 578 3.3.90.30 20.000,00 36.01-10.301.0010.2.186 604 3.3.90.30 246.000,00 308.500,00 308.500,00