| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO |
| native_id | 1682 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã AUTÓGRAFO "Concede reajuste no Ticket Alimentação. " A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o reajuste de 30% (trinta por cento), no Ticket Alimentação, que passa a corresponder a R$ 387,05 (trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), observado o disposto no Decreto n° 021/2000, de 17 de abril de 2000. Art. 2° - Fica concedido o Tícket Alimentação ao Conselheiros Tutelares nos mesmos critérios disposto no Decreto n0021/2000, de 17 de abril de 2000. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de abril de 2018, revogando as disposições em contrário. camara Municipal de Qulssamã - RJ APROVADO Em 1.0 Turno () ..::....I.~'-L.....I.Z:S4I.IJ.. Prefeitura Municipal de Quissamã.zo de ~J( df~elfg.do nQJoornal c,. .l? Q. lYD M. _v\&,sS>!vLÁ . Em ~-1 I 03 1á201~ J J I I I. '- Edição 3(0 Q MARIADE ~HECO ~~---- Prefeita U lona I S os ontos ordenador de Apoio de Atos Oficiais Matricula: 6650 - SEGOV L_~~~;g~Iw.~~J:o de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020/2768-1024 Fax. (22) 2768-1224