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norma nº 1728/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1728 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaCONCEDE REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO
native_id1682

Documents (1)

texto integral #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
AUTÓGRAFO
"Concede reajuste no Ticket
Alimentação. "
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido o reajuste de 30% (trinta por cento), no Ticket
Alimentação, que passa a corresponder a R$ 387,05 (trezentos e oitenta e
sete reais e cinco centavos), observado o disposto no Decreto n° 021/2000,
de 17 de abril de 2000.
Art. 2° - Fica concedido o Tícket Alimentação ao Conselheiros Tutelares
nos mesmos critérios disposto no Decreto n0021/2000, de 17 de abril de
2000.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
consignada no orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de abril de 2018, revogando
as disposições em contrário.
camara Municipal de
Qulssamã - RJ
APROVADO
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Prefeitura Municipal de Quissamã.zo de ~J( df~elfg.do nQJoornal c,.
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de Atos Oficiais
Matricula: 6650 - SEGOV
L_~~~;g~Iw.~~J:o de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020/2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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