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norma nº 1741/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1741 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A PEDOFILIA NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1695

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADODO RIO DEJANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI NOA 1-LI"DE .AS DE tJ) ~.:l C5 DE 2018.
Institui a SemanaMunicipal de Combate a Pedofilia no
Município de Quissamãe dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E
A PREFEITA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituída no âmbito do Município de Ouissamã a Semana Municipal de
Combate a Pedofilia.
Parágrafo Único - A Semana Municipal de Combate a Pedofilia será realizada
. anualmente, na segunda quinzena do mês de maio.
Art. 2° - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 3° - A Semana Municipal de Combate a Pedofilia terá por objetivo promover
campanhas junto aos meios de comunicação no Município de Ouissamã voltadas ao
esclarecimento, conhecimento e conscientização da população através de procedimentos
informativos/educativos, palestras, audiência pública e conferências, para conhecimento e
combate dos crimes relacionados com a pedofilia.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA autorizado a criar, organizar e implantar
todas as ações necessárias a serem realizadas nesta semana.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Publicadono Jornal\'
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Coordenado ai de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 433
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Quissamã, ~s de ~ de 2018.
Maria~~eco
Prefeita

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