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norma nº 11/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 1990
Date 1990-05-08
EmentaDispõe sobre a criação de funções, com respectivos salários para pessoal da Prefeitura Municipal de Quissamã e dá Outras Providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
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Lei ns0//delBae polo de 1996.
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Dispõe sobre a criação de funções, com respectivos salários,
para vessoal da Prefeitura liunicipal de Quissamã e da outras
providências.
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- Fica criado na rrefeitura Municipal de Quissamã as funções!
e respectivos salários, confoxme o incxo Le
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Quissamã por tempo determinado o serão nn, forma da consoli-
dação das Leis do Iirabelho,
Os cargos em Comissão, Funções Gratificadas e os salários +
dos servidores, serão reajustados de acordo com o IPC esta
belecico pelo Governo Federal, ou di À fatães que venha a
Ser utilizado para medir a inflação,
Os sexvidores farão jus 9 gravificação Go percentual de 5
( cinco por cento ) sobre o salário, a cada 3 ( tres ) anos
de efetivo exercício.
Fica criada no: inexo II, Ca Lei 009 Ge 23 ge março de 1990!
2 ( duas ) Lunções erntiticadas, símbolo PG "2", de áces
Sor de Gabinete e Assessor de Secretário,
ueiro da Silva”
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Art. 6º - Os ocupantes de cargo comissionado DAS - I farão jus a um a
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créscimo de 25% (vinte e cínco por cento) a título de grati
ficação de representação,
O professor que estiver atuando na Seção de Orientação Feda-
gógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e exer-
cendo: as atividades de Orientador Fedagógivo, faxé jus a gra
tificação de regime de classe.
Os cargos em Conissão, símbolos DAS 2, DAS 3, DAC 4, DAS 5,
criado pelo Ari, lc da Lei nº 009 de 23 de março de 1990, fi
cem transformados em FG 1, PG PG 3, e FG 4.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, surtin-
do: seus efeitos a partir de 1º de março de 1990,
Prefeitura lanicipal de Cuissomã em Of ae queno de 21990,
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito lâmicipal.
Câmara limicipal de Quissamã
APROVADO IM 26.04.1990,
Im 1º e 2º turno, na mesma sessão, Com emendas aos értigos 2º, 3º,
6º e 72 e no Anexo,
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Amaro omes
PREFEITURA 1 AL DE QUISSAMA
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tuxíliar de Infermagem 1 aevesesestêatasesana 7.459,60
“umxilior de infermegemn II CEEE TT 8.795,53
turilior de ingino esessenesasecseseresesansos 6.869,55
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Herendeire IL severerratesdcraacersasasasAaoo 5.303,47
Servente de Vegols SEA ESEEIE EEE T 5.363,47
Supervisor de Ensino cceseanterunencosucanadoa 13.855,36
Almoxarife OCCATORA TERRA ron a nan apa das 8.798,53
Pedreiro I PReSECCAR Crente no no nda nu ans 6.869,55
Peâreiro II CERCA RU LEON ne na sena aa dO 8.084,68
Calceteiro AA SEIT TT 6.869,55
Ajudento de Pedreiro ONT nar tanta nanda sa 5.825,82
Vigie AAA EEE TT TT 4.938,85
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