| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1990 |
| Date | 1990-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de funções, com respectivos salários para pessoal da Prefeitura Municipal de Quissamã e dá Outras Providências. |
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poster “ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ AUZÓs e um fig fi ts to Lei ns0//delBae polo de 1996. Art. Arts Art. e Arte Art. Ha to Dispõe sobre a criação de funções, com respectivos salários, para vessoal da Prefeitura liunicipal de Quissamã e da outras providências. QNMADA Terrer SATONTA ate cane & CAMARA LUNICIPAL DE QUISSA LIBERA 1 EU SANCIONO A o GUINEE Lol - Fica criado na rrefeitura Municipal de Quissamã as funções! e respectivos salários, confoxme o incxo Le 2“ - 08 ixabalhadores contratados pela Prefeitura limicipal de 3º — Ps to ! 58 « 1 Quissamã por tempo determinado o serão nn, forma da consoli- dação das Leis do Iirabelho, Os cargos em Comissão, Funções Gratificadas e os salários + dos servidores, serão reajustados de acordo com o IPC esta belecico pelo Governo Federal, ou di À fatães que venha a Ser utilizado para medir a inflação, Os sexvidores farão jus 9 gravificação Go percentual de 5 ( cinco por cento ) sobre o salário, a cada 3 ( tres ) anos de efetivo exercício. Fica criada no: inexo II, Ca Lei 009 Ge 23 ge março de 1990! 2 ( duas ) Lunções erntiticadas, símbolo PG "2", de áces Sor de Gabinete e Assessor de Secretário, ueiro da Silva” Proioito.. E E Co un meme . = o. o Td E ci ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Art. 6º - Os ocupantes de cargo comissionado DAS - I farão jus a um a arte 7º créscimo de 25% (vinte e cínco por cento) a título de grati ficação de representação, O professor que estiver atuando na Seção de Orientação Feda- gógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e exer- cendo: as atividades de Orientador Fedagógivo, faxé jus a gra tificação de regime de classe. Os cargos em Conissão, símbolos DAS 2, DAS 3, DAC 4, DAS 5, criado pelo Ari, lc da Lei nº 009 de 23 de março de 1990, fi cem transformados em FG 1, PG PG 3, e FG 4. Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, surtin- do: seus efeitos a partir de 1º de março de 1990, Prefeitura lanicipal de Cuissomã em Of ae queno de 21990, Octávio Carneiro da Silva Prefeito lâmicipal. Câmara limicipal de Quissamã APROVADO IM 26.04.1990, Im 1º e 2º turno, na mesma sessão, Com emendas aos értigos 2º, 3º, 6º e 72 e no Anexo, LE ço o Ge a ia Amaro omes PREFEITURA 1 AL DE QUISSAMA VEZADO O ART, bo Autografo de 27 de meio de 19 “Qctavio Carneiro da 08/05/90 iva Eae no jornal Profoito Em, Ee na ago at Edição E 49 Ass.: E + ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ FUNCOSAS SABÁRIOC doida - Choo ifministrativo LI covsevesserrcarensas ra 0XÊ Téenico em Contabilidade I corcesecasrecnacarar asa XÊ Auxiliar de Contabilidade ecercerercoquenheconnasasda tuxilier Adminivirativo 1 essucesercscenoserecasorsõo E E bi Táiscal - encrnnenareco san renan aaa agpistente Jocial DOCaDeaAA Cerca se nise sans canso nadas esencnan casa nana Do Dna doar a sentiste ecran. “Benve sivval ce Cbr id e EEE TES >> da E à ido pur No o pro APS eaAn aaa n 0 qd TA a A md ano Corda TT eres inptamidotcndo dna inibir VAGAS COTNILI Li ques “seen esdne da Professor 1 asunsencacáneeas e Um rs q pr — OPA ATACA Ara ças ndo o De ÉS O LOL CEDOD il OLEO TA A Can qend ns a gados MÉBICO epseserecorssnsnos suar srtas isa se rrcino sopas PQUI TOTO essonaano es Renta Ecras Das s Sa cc sara a do ç tanorid grs Mes Arcade “upiilar do Jorli ca Pag de leonomiste 1 PUCCA RALO CO NCOLELALL LELLO | Octavio “Car wii: 26,04..19904 sessão. Com emendas. 21,266,85 12.235,62 8.798, 53 E o - + + ty o * co > a Fez30, d0A38,20 219.206,47 dechogé ar j 19.206,4 10,374,23 O mad ms Ad RE] 14,200,00 eiro ua silva HW: 26,04.1900 Profoito = add À — = ia = a "> Red ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA FruncõE:s SALÁNTOAS ER UR Motoricia esevesantorcoraasaraeasa nesse se sCXÊ 8.790,53 Operador de Yáquinas Pesadas essescsssssesslxE 8.798,53 tuxíliar de Infermagem 1 aevesesestêatasesana 7.459,60 “umxilior de infermegemn II CEEE TT 8.795,53 turilior de ingino esessenesasecseseresesansos 6.869,55 Nerentcira T ausescostandissddode dare cerss ads 3,674.,06 E Herendeire IL severerratesdcraacersasasasAaoo 5.303,47 Servente de Vegols SEA ESEEIE EEE T 5.363,47 Supervisor de Ensino cceseanterunencosucanadoa 13.855,36 Almoxarife OCCATORA TERRA ron a nan apa das 8.798,53 Pedreiro I PReSECCAR Crente no no nda nu ans 6.869,55 Peâreiro II CERCA RU LEON ne na sena aa dO 8.084,68 Calceteiro AA SEIT TT 6.869,55 Ajudento de Pedreiro ONT nar tanta nanda sa 5.825,82 Vigie AAA EEE TT TT 4.938,85 tivardo Junicipel EEE ET Be4£22,3O O «ailicr de SETVÁGOS esthnincasitecanaacuatasa 2.938,89 esio ses aee ses i rneiro da Silva Cênera Tuná icipel de quicsamê Preioito. APROVADO Eli : 26.04.19906 umo, da mesm ssão «- Com emendas, EE) ta o Amaro Gomes Presldonto