| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1992 |
| Date | 1992-07-03 |
| Ementa | Abertura de Crédito Suplementar no valor de 699.760.000,00 Cruzeiros. |
| native_id | 170 |
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- (Qâmara !ltunicipaL »e C1uissamã Estado do Rio de Janeiro Atl'Tc.1GRAFO DE 1992. Autorlza a aaertura do ozi di to Supl entar na impoJ:'- tânc1a d Cr 9 .760.00Q,OO A cÂMA JWNlCIPAL DE QUIS" , dl11r ra Eu sancion a seguinte L i: Àrt. 19 .•..Pio o Chefe do Pod r Ex outivo a-a'torizado a alrrir Créd:ii.to;., Suplementar na importância de cra 699.760.00Q,OQJ (S 1sc nt e Noventa lfoveMilhões Setecentos S enta 11 Cruz ires), para reforçoJ das Do.tBções Orçam tdr1as 00 tante do A x I. Art. 2Q - Os reoursos para at nder o artiigo anterior s rão ooa ensado.s' .. , 00 o reoursos provenientes do exc sso d arre oa4aç ao a't 0, ê d a.r1V92, no termo do Art. 42 com.1llado 00 o rt. 43 19, item II, d L 1 4.320 d 11 d março d 1964,contor d monstrativ a.a1xo ) Excess~ de arrecadação c xc1 ão das Reoeita Cód • 1760.00 O V246Q.OO.O = Transferências .e Convénios e 1921..03.00,• pen ção Fi~ceira pela Extração de <11e6, B~ to G&s, na importânoia d Cr 699.760.000,00 ( S 1soent e Noven Nove 1lhõ 8 S t c o e Sess nta Mil Cruz ' ), oonforma di ori.i nação aàaiX (Qâmara !líunicipal »e Quissamã Estado do Rio de Janeiro o • 2 C " O O 30 92 Un..IJlJIUCl.O, D1I~, ll8Oft"IO Jl' OlP/' a 4 92 o • r - -- - - (2âmara jl[unicipaL »e Quissamã Estado do Rio de Janeiro ANEXO I OÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO 1000 - CÂMARA MUNICIPAL 1000 - 1020.01070212.001 3111 48.983.200,00 1100 - PBEFEITUP. t _ICIPAL LLOO - 1ll0.0307ü2v~.v 1 3111 1.000.000,00 1100 - lllO.03070202.001 3132 30.000,,000,00 1100 - 1120.03070212.001 .3120 10.000.000,00 1100 - 1120.0.3070212.001 3132 9.776.800,00 1100 - 1120.15824922.002 3113 140.000.000,00 1l0V - 1140.08421882.001 3111 95.000.000,00 . 1100 - 1140.08421882.00J. 3J.32 40.000.000,00 1100 •.1150.13754282.001 3J.ll 150.000,000,00 1100 - 1150.13754282.001 3120 10.000 000.00 1100 - 1150.13754282.001 3132 10 000.000,00 . 1100 - 1150.15814872.007 3132 40 000.000,00 1100 - 1160.10580212.001 3111. 50.000.000,00 1100 - 1160.10580212.001 3132 25.000.000,00 1100 - 1160.1060,3281.010 4110 20.000.000,00 1100 - 1170.04160212.001 3111 10 000.000,00 liOO - 1170,04160212.001 3120 10.000.000,00 TOTAIS - 699 760.000,00