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norma nº 1748/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1748 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaALTERA O ANEXO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA LEI 1714/2017
native_id1702

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI N° ~,.4gDE~.toDE -::Surv HO DE 2018.
"ALTERA O ANEXO XIX DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA LEI 1714,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, PUBLICADA
EM 03 DE OUTUBRO DE 2017, QUE
DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Ficam criadas no anexo XIX, que trata das funções Gratificadas da
Secretaria Municipal de Educação, 01 (uma) vaga de Diretor Administrativo de
Unidade Escolar tipo II - DE-2 e 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico de Unidade
Escolar tipo II - DE-2.
Art. 2
0
- Ficam excluídas no anexo XIX, que trata das Funções Gratificadas da
Secretaria Municipal de Educação, 01 (uma) vaga de Diretor Administrativo de
Unidade Escolar tipo III - DE-3 e 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico de
Unidade Escolar tipo III - DE-3.
Art. 3
0
- Em decorrência das alterações das vagas dos Diretores de Escolas
Municipais, o Anexo XIX da Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar
conforme quadro abaixo:
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n" 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
/
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo I DE-l 01
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo I DE-l 01
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo I DE-l 01
Diretor Comunitário de Unidade Escolar Tipo I DE-l 01
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo DE-2 02
II
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo II DE-2 02
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo DE-3 07
III
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo III DE-3 07
Diretor Administrativo de Escola de Tempo DE-3 02
Integral
Diretor Pedagógico de Escola de Tempo Integral DE-3 02
Diretor Administrativo de Creche DE-3 03
Diretor Pedagógico de Creche DE-3 01
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo IV DE-4 03
Coordenador da Educação Básica GP-l 09
Professor Orientador PO-l 14
Assistente de Educação FG-l 06
Encarregado da Educação I FG-3 01
Encarregado da Educação II FG-4 08
Encarregado da Educação III FG-5 02
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n° 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã,..lCo de -::s I) ho de 2018.
MARIADEM~HECO
Prefeita
Câma,!, Municipal de
QUlssamã - RJ
APROVADO
Em 1. o Turno lqtt%; J10Ji
Em 2.0 {);; tlJíz W1i
Publicado no Jornal
. o VI. Qu\c. l:,..MÂ.
Em are I {)k:, I~ I e
Edição _'-ts_;:, _
F
Rosem e ouza
coordena or de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n'' 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ

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