| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2018 |
| Date | 2018-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE MAIS 360 DIAS O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL 1231/2011 |
| native_id | 1703 |
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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI N°.{"=rLt9DE O G DE 0ULHO DE 2018.
Dispõe sobre a prorrogação de mais 360
dias o prazo previsto no artigo 9° da Lei
Municipal 1.231 de 25 de março de 2011.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, com a aprovação da Câmara
Municipal de Quissamã e,
Considerando o aumento de demanda por regularização das edificações preexistentes
ao Plano Diretor;
Considerando que a falta de regularização dos imóveis e de meios para promovê-Ia não
pode servir de empecilho à formalização dos comerciantes locais e tal fator obstaculiza
o êxito das ações endentes ao fomento do desenvolvimento econômico do Município;
Considerando a grande demanda da população em legalizar os seus imóveis;
Considerando a Lei 1.304/2012, que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência
insculpido no artigo 9° da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida
Lei até a data de 04/05/2013;
Considerando a Lei 1363/2013 que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência
insculpido no artigo 9° da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida
Lei até a data de 29/04/2014;
Considerando a Lei 1406/2014 que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência
insculpido no artigo 9° da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida
Lei até a data de 24/04/2015;
Considerando a Lei 1461/2015 que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência
insculpido no artigo 9° da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida
Lei até a data de 18/04/2016;
Considerando a Lei 158812016 que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência
insculpido no artigo 9° da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida
Lei até a data de 13/04/2017;
~ r2
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n° 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Considerando a Lei 1683/2017 que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência
insculpido no artigo 9° da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida
Lei até a data de 04/04/2018;
Considerando que mesmo com a prorrogação acima ainda existem várias construções a
serem regularizadas o que justifica o interesse público nesta nova prorrogação;
Sanciona esta Lei:
Art, 1
0
- O prazo previsto no artigo 9° da lei municipal 1231 de 25 de março de 2011
fica prorrogado por 360 dias, contados a partir de 04/04/2018.
Parágrafo Único: Ficam mantidos todos os demais requisitos e condições previstos na
lei 1231/2011e no Decreto Regulamentador 1459/2011, no que tange o procedimento
administrativo referente à regularização das edificações concluídas até 14.11.2006.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, o Cô de JUlh'O de 2018.
Publicado no Jornal
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Edição 4t,;.:3
Rose de Souza
coordena or de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n" 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ