| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2018 |
| Date | 2018-07-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1310/2012 CRIANDO O ANEXO I QUE ESTABELECE OS QUANTITATIVOS, AS CATEGORIAS E OS VALORES DO BOLSA ATLETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ |
| native_id | 1704 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI N° ~T50 DE O~ DE -:)uLhl O DE 2018.
Altera a Lei nO 1.310, de 25 de
julho de 2012, criando o Anexo I,
que estabelece os quantitativos,
as categorias e os valores do
Bolsa Atleta do município de
Quissamã.
Art. 1
0
- A Lei 1.310, de 25 de julho de 2012 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1° Fica instituída a Bolsa Atleta no âmbito municipal, destinada aos
atletas amadores e profissionais que participam de competições
esportivas oficiais, representando o município de Quissamã.
§ 1° A Bolsa Atleta garantirá aos atletas benefício financeiro conforme
valores e quantitativos fixados no Anexo I desta Lei.
§ 2° Os valores ora fixados poderão ser atualizados por ato do Poder
Executivo, tendo por base os índices oficiais de inflação divulgados pelo
Governo Federal, observados os limites definidos na Lei Orçamentária
Anual.
§ 3° Durante o período de recebimento do benefício, caberá ao município
efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias eventualmente
incidentes, descontando-a do valor pago aos atletas.
§ 4° A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo empregatício
ou funcional entre os atletas beneficiados e a Administração Pública
Municipal."
(NR).
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497
CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, O" de 0u l \00 de 2018.
Mariad~co
Câmara Municipal de Prefeita
Quissamã - RJ
A P R O)!LA D
Em 1.0 Turno<V1 tE
Publicado no J~al .•
J).O. DO \{1. ~LÀ~A~
Em 0+ I C+.J ~ \)1
Edição ltlQ.3
----Ro-sfJ- de Souza
coor~or de Apala
Administrativo de Governo
Matrícula: 207
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CATEGORIAS QUANTITATIVOS BENEFÍCIO FINANCEIRO
OURO 10 R$ 680,00
PRATA 15 R$ 450,00
BRONZE 20 R$ 230,00
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.0 Turno~~o/---"lI'::"":::;'....:e:::I~