| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2018 |
| Date | 2018-08-24 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DE SALÁRIOS AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NOS TERMOS DO INCISO X DP ART. 37 DA CF/88 |
| native_id | 1713 |
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LF a RE mr so so» Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINº ASA DE s4 DE AGoOSO DE20I8. Concede revisão de salários aos Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, nos termos do Inciso X do art. 37 da CF/88. A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em especial ao artigo 43 da Lei Municipal 1015/2008, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal, SANCIONA esta Lei. Art. 1º — O salário dos Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, será reajustado em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2018, em conformidade com o artigo 43 da lei Municipal 1015/2008. Art. 2º — As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Quissamã, 34 de Ases de 2018. MARIA pesrk ri PACHECO Prefeita Publicado no Jornal Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno 22 [05 (DIB Dodo Vitis Em Q4/0t 1208 Edição SAD — Rose e Souza coordenador de Apoio administrativo de Governo matrícula: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ