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norma nº 1759/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1759 / 2018
Date 2018-08-24
EmentaCONCEDE REVISÃO DE SALÁRIOS AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NOS TERMOS DO INCISO X DP ART. 37 DA CF/88
native_id1713

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RE mr so so»
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINº ASA DE s4 DE AGoOSO DE20I8.
Concede revisão de salários aos
Empregados Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta, nos
termos do Inciso X do art. 37 da CF/88.
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em especial ao
artigo 43 da Lei Municipal 1015/2008, faz saber que com a aprovação da Câmara
Municipal, SANCIONA esta Lei.
Art. 1º — O salário dos Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e
Indireta, será reajustado em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2018,
em conformidade com o artigo 43 da lei Municipal 1015/2008.
Art. 2º — As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no
orçamento vigente.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Quissamã, 34 de Ases de 2018.
MARIA pesrk ri PACHECO
Prefeita
Publicado no Jornal
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno 22 [05 (DIB
Dodo Vitis
Em Q4/0t 1208
Edição SAD —
Rose e Souza
coordenador de Apoio
administrativo de Governo
matrícula: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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