| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CF/88, COMBINADO COM O ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL 1567/2016 E LEI MUNICIPAL 1759/2018 |
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<Ferees Res Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINM 64 DEMY DE Serem BFO DE 2018. DISPÕE SOBRE REVISÃO DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS, EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CF/88, COMBINADO COM O ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL 1.567/2016 E LEI MUNICIPAL 1.759/2018. A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Concede revisão dos salários dos empregados públicos efetivos da Câmara Municipal de Quissamã, no percentual de 5% (cinco por cento), a partir do mês de setembro de 2018. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária, consignado em orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2018. Prefeitura de Quissamã,4* de Sekembaz de 2018. Maria debbeieil/Hádrioco Prefeita Publicado no Jornal . ? - -DO O 1594 MA Câmara Municipal de DO Do Mibbisgaua Quissamã - RJ Em AX [04 [4018 nda br Edição S3S Em 1.º Turno À 1 di Souza Pe or de Apoio 9 Ss administrativo de Governo Presidente Matrícula: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ