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norma nº 1769/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1769 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CF/88, COMBINADO COM O ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL 1567/2016 E LEI MUNICIPAL 1759/2018
native_id1724

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<Ferees Res
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINM 64 DEMY DE Serem BFO DE 2018.
DISPÕE SOBRE REVISÃO DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS,
EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, NOS TERMOS DO
INCISO X DO ART. 37 DA CF/88, COMBINADO COM O ARTIGO 48 DA LEI
MUNICIPAL 1.567/2016 E LEI MUNICIPAL 1.759/2018.
A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e a Exma. Sra. Prefeita
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede revisão dos salários dos empregados públicos efetivos da
Câmara Municipal de Quissamã, no percentual de 5% (cinco por cento), a
partir do mês de setembro de 2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária, consignado em orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de setembro de 2018.
Prefeitura de Quissamã,4* de Sekembaz de 2018.
Maria debbeieil/Hádrioco
Prefeita Publicado no Jornal .
?
- -DO O 1594 MA
Câmara Municipal de DO Do Mibbisgaua
Quissamã - RJ Em AX [04 [4018
nda br Edição S3S
Em 1.º Turno À 1
di Souza
Pe or de Apoio
9 Ss administrativo de Governo
Presidente Matrícula: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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