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norma nº 1774/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1774 / 2018
Date 2018-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS POR TEMPO DETERMINADO
native_id1729

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI NANA DEDO DESeremBroDE 2018.
Dispõe sobre Concessão de Licença Sem
Vencimentos por tempo Determinado.
A Câmara Municipal de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os empregados públicos efetivos da Câmara Municipal de Quissamã,
poderão requerer ao Presidente do Legislativo a concessão da licença sem
vencimentos, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, cabendo
ao empregado expor clara e objetivamente os motivos pelos quais pretende
obter a licença.
$ 1º- A licença poderá ser interrompida a qualquer momento, a pedido do
empregado ou por necessidade do serviço, neste caso com comunicação prévia
ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias.
8 2º- O total de licença de que trata o artigo 1º não poderá ultrapassar 4 anos
consecutivos, porém, com intervalo de no mínimo 06 (seis) meses trabalhados, o
empregado poderá solicitar nova licença.
8 3º- Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo empregado
com, no mínimo, dois meses de antecedência do término da licença vigente.
$ 4º- A concessão da licença dependerá do Juízo de conveniência e oportunidade
do Presidente, cabendo ao mesmo a solução de casos omissos, ouvida a
Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 2º- Não poderá ser concedida licença de que trata o Art. 1º ao empregado que
esteja em estágio probatório.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ (
Câmara Municipal de Quissamê
Estado do Rio de Janeiro
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Quissamã, 2º de Selembr de 2018.
Maria de Find Badrbts=>
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
publicado no Jornal
D.0 .»o Ou pu
Em SN Oy ode
Edição SS4 nn —
Rose de Souza
coordena or de Apoio —
aSesmistatv o de Gover
matrícula: 207
cisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Av. Fran

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