| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS POR TEMPO DETERMINADO |
| native_id | 1729 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI NANA DEDO DESeremBroDE 2018. Dispõe sobre Concessão de Licença Sem Vencimentos por tempo Determinado. A Câmara Municipal de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Os empregados públicos efetivos da Câmara Municipal de Quissamã, poderão requerer ao Presidente do Legislativo a concessão da licença sem vencimentos, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, cabendo ao empregado expor clara e objetivamente os motivos pelos quais pretende obter a licença. $ 1º- A licença poderá ser interrompida a qualquer momento, a pedido do empregado ou por necessidade do serviço, neste caso com comunicação prévia ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias. 8 2º- O total de licença de que trata o artigo 1º não poderá ultrapassar 4 anos consecutivos, porém, com intervalo de no mínimo 06 (seis) meses trabalhados, o empregado poderá solicitar nova licença. 8 3º- Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo empregado com, no mínimo, dois meses de antecedência do término da licença vigente. $ 4º- A concessão da licença dependerá do Juízo de conveniência e oportunidade do Presidente, cabendo ao mesmo a solução de casos omissos, ouvida a Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Quissamã. Art. 2º- Não poderá ser concedida licença de que trata o Art. 1º ao empregado que esteja em estágio probatório. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ ( Câmara Municipal de Quissamê Estado do Rio de Janeiro Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Quissamã, 2º de Selembr de 2018. Maria de Find Badrbts=> Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO publicado no Jornal D.0 .»o Ou pu Em SN Oy ode Edição SS4 nn — Rose de Souza coordena or de Apoio — aSesmistatv o de Gover matrícula: 207 cisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Av. Fran