| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2018 |
| Date | 2018-10-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1395/2013 QUE CRIOU O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COMUNITÁRIOS Á PESSOA IDOSA DENOMINADO PAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LFettica E ae Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI NºPR DES DE OUTUBRO DE 2018. Altera a Lei Municipal nº 1.395 de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.660 de 02 de fevereiro de 2017, que criou o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa, denominado PAI e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O 8 1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.395 de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) g 1º — Fica fixado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a Bolsa Auxílio destinada aos beneficiários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa, denominado PAI, para aqueles que possuírem renda per capita familiar de até 2 salário-mínimo, ou possuírem doenças crônicas, de acordo com avaliação médica. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, !S de outobrm= de 2018. MARIA pERÁTIMsÉACHECO Publicado no Jornal , Prefeita D.O. do M. Doi eranf Em AG | AO j2o3 Edição SX5 a de Souza R : enador de Apoio coord nado de Governo administ matrícula: 20 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municipal Quissamã o) ca