| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1992 |
| Date | 1992-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste de Salário aos servidores públicos. |
| native_id | 174 |
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@âmara ~unicipal s: &uissatnã Estado do Rio de Janeiro LEI Na O) G 8' DE DE DE 1992. Â oÂMARAl,:UNICIPAL DE QUIssAMI DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN - TE LEI: DispÕe sobre o reajuste dos Servidores MUnicipais d Quissamã. Art. 12 - O salários dos Servidores e dos Ooupantes de Oargo em Oomissão bem como as de Funções Grattficadas, terão um reajuste de 22% ( Vinte e dois por cento), referente ~mês de julho de 1992. t Art 22 - AS despesas deoorrentes. da execução dest Lei, serão atendidas no corrente exeroíoio por oonta das Dotações orçamentárias oonsisnada no Orçamento Vigente. Art. 3" - Esta i entrar.! em vigor na dat de sua publio ção, surtindo ' seus.efeitoa partir de 01 de julho de 1992. PreJ.e1tura • de r": de 1992.