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norma nº 169/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 169 / 1992
Date 1992-07-28
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de 1.119.300,00 cruzeiros.
native_id175

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texto integral #

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@âm,apa ./Ilttnicipal Je &uissa,tnã
Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O,
LEI N 0)69 DE DE J.992.
AUTORIZA A ABERTURA DE CntmTO
SUPT.EMlllTARNA IMPORTlNCIA DE
CB$ ~.~9.3QO.OOO,OO
A Câmara Mun1oip'a.J. de Quiseamã, d! libera. e Eu. sanciono asegu~te Lei:
•. Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir Crédito
plementar na importância de Orl 1.1J.9.300.000,00 ( Rum:Bilhão
Cento e Dezenove "lhÕes e Trezentos til Cruzeiros), para refor￾ço das Dotações orçamentárias constantes do Anexo Z.
Su
-
Art. 22 - Os recursos para atender Q, artigo anterior serão compe.nsados com
os recursos p-~venientes dQ excesso de arrecadação até o mês de
junho/92, nos termos do arte 42 combinado aom o art.. 43 § J.a ,
!tem lI, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme à.emoI:.Str~
tiv:o abaixo;
a) Exoesso de arrecadação com xalusão das ece~tas Códigos t
1760.00.00/2460.00.00 • transferências de convênios e 1921.03.
pompa seção Financeira pela extração de 61eo Bruto e ' t na
imp~tância de Cr 1.119.300.000,00 ( Rum BilhãO Cento e DezenQ￾ve MiJ.hÕese Trezentos Mil. Cruzeiros), confo.nne discriminaçüo u
-
baixo:
@âmara ./tlunicipal Je &uissamã
Estado do Rio de Janeiro
-aI) Vi até 30 06 92 • o:t 124- 95 029
•• o. .9 S 7 7 67
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@âtnal'a ./flunicipal Je &uissatnã ~~;t;;~m.:::;!.==:::::.J
Estado do Rio de Janeiro
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1100 - 1140.0 421882 001
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11 O - ll5O. 37542 2 1
1100 - 1150.13754282.0 1
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