| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1992 |
| Date | 1992-08-12 |
| Ementa | Abertura de crédito suplementar no valor de 994.530.000,00. |
| native_id | 177 |
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• I @âmapa ./ilunicipal »e aluissamã Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 0)1j DE J~ DE DE 1992. AUTÓGRAFO Autoriza a abertura de Cr!. dito Suplementar na importância de Cr$ 994.530.000,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e Eu eancacnc a seguinte Lei: - Fioa o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Sup1e mentar na importância de Cr 994.530.000,00 ( Novecentos e Novea ta e Quatro lhÕes Quinhentos e Trinta Mil Cruzeiros), para reforço das Ibtações Orçamentárias oonstantes dos Anexos 1,11 eIII - Os recursos para atender o artigo anterior serão os compensados' com os reoursos provenientes do excesso de arreoadação até o mês de julho/92, nos termos do Art.42 combinado oom o Art. 43 § 12 , item 11, da Le1 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstr;! tivo abaixo I Excesso de arreca~çao- com exc1usao- das Receitas Codigos Í' 1760.00. 00/2460.00.00 • Transferênoias de Convênios e 1921.03.00 • Compensação Financeira pela Extração de 01eo Bruto e Gás, na importância de Cr$ 858.190.000,00 ( Oitocentos e Cinquenta e Oito lhões Cento e Noventa [il Cruzeiros), conforme discriminação abaixos a) Arrecadação prevista até 31.07.92 Arrecadação realizada até 31.07.92 Excesso de arrecadação at' 31.07.92 Utilizado pelo Deoreto nR 032/92 Utilizado pelo Decreto nR 039/92 utilizado pelo Deoreto n2 041/92 Saldo dispon!ve1 em 31.07.92 Utilizado nesta Lei Saldo disponível Cr$ Cr8 Cr$ Cr$ Cr Cr$ Cr$ Cr Cr 3.781.111.868,33 6.986.146.632,66 3.205.034.764,33 527.780.000,00 699.760.000,00 1.119.300.000,00 858.194.764,33 858.190.000,00 4.764,33 4 @âma,.a ./llunicipal s: &uissamã Estado do Rio de Janeiro b) Excesso de arrecadação Receita 1921. 03. 00 • Indenização pela Extração de Petróleo, Xieto e Gls, na importância de Cr$ ••••• 101.150 000,00 (Cento Um lhÕes Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros), oonforme disoriminação abaixo: Arreoadação prevista até 31.07.92 Arrecadação realizada até 31.07.92 Excesso de arrecadação até 31.07.92 Utilizado nesta Lei Saldo disponível Cr 1.614.666.666,66 Cr$ 1.715.820.605,04 Cr 101.153.938,38 Cr 101.150.000,00 ar 3.938,38 c) Excesso de arreoadação nas Receitas 1760.00.00/2460.00.00 = • Transferências de ConvêniOS, na importância de Cr 35.190.000,00 ( Trinta e Cinoo lhÕes Oento e Noventa Ná1 Cruzeiros), co~ forme discriminação abaixol Arreoadação prevista até 31.07.92 Arrecadação realizQda até 31.07.92 Exoesso de arreoadação at& 31.07.92 Utilizado nesta Lei (Saldo disponível. Cr$ 157.295.250,00 Gr' 192.489.783,50 Cr 35 194.533,50 crt 35.190.000,00 C~ 4.533,50 Art. 3- Esta Lei entrará em vigor na data de SUa publicação, r.!. vogadas aS disposições em contrdriO. PREFEITURA M. de 1992. da Silva Prefeito Muni ipal @,âmapa ./flu,nicipal s: (QuissalllJ,ã Estado do Rio de Janeiro AI' XO o DI<J.OS V. LO 3 3111 3120 313 Jl.ll 312 ll1l 3132 3U3 3111 3111 3 3132 3m .3 132 421 31U 313 '8.1 o. tâm'" @âmapa ./Ilunicipal s: &uissalnã Estado do Rio de Janeiro ANEXO ll. J UÓDIGOS VAlORES PROa. DE TRl LHO DESPE aaeo- REFEIT _~TreIE L REFO ÇO 110 1 60.168 5341.012 1l00.ll 0.10603271.009 4-ll0 4110 71. O • 00,00 29.5500000,00 TOTAL - 101.150.000,00 Câmara " A P. I . 1ff/lJV 4~ l ..............······º-8..-----.r-r-'-~ I ··rã. RJ @âmapa ~unicipal Je &uissamã Estado do Rio de Janeiro o III 3 .l.9Q.000,00 CÓDIGO •. LORES PROG DESP ORço 110 REFEITURA MUNICIPAL l.lOO-l.l.50.137542 2.001 3l.20 35.190.000,00 TOTllL - j I I If