br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 171/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 171 / 1992
Date 1992-08-12
EmentaAbertura de crédito suplementar no valor de 994.530.000,00.
native_id177

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

• I
@âmapa ./ilunicipal »e aluissamã
Estado do Rio de Janeiro
LEI Nº 0)1j DE J~ DE DE 1992.
AUTÓGRAFO
Autoriza a abertura de Cr!.
dito Suplementar na impor￾tância de Cr$ 994.530.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e Eu eancacnc a seguinte Lei:
- Fioa o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Sup1e
mentar na importância de Cr 994.530.000,00 ( Novecentos e Novea
ta e Quatro lhÕes Quinhentos e Trinta Mil Cruzeiros), para re￾forço das Ibtações Orçamentárias oonstantes dos Anexos 1,11 eIII
- Os recursos para atender o artigo anterior serão os compensados'
com os reoursos provenientes do excesso de arreoadação até o mês
de julho/92, nos termos do Art.42 combinado oom o Art. 43 § 12 ,
item 11, da Le1 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstr;!
tivo abaixo I
Excesso de arreca~çao- com exc1usao- das Receitas Codigos Í' 1760.00.
00/2460.00.00 • Transferênoias de Convênios e 1921.03.00 • Com￾pensação Financeira pela Extração de 01eo Bruto e Gás, na impor￾tância de Cr$ 858.190.000,00 ( Oitocentos e Cinquenta e Oito
lhões Cento e Noventa [il Cruzeiros), conforme discriminação
abaixos
a)
Arrecadação prevista até 31.07.92
Arrecadação realizada até 31.07.92
Excesso de arrecadação at' 31.07.92
Utilizado pelo Deoreto nR 032/92
Utilizado pelo Decreto nR 039/92
utilizado pelo Deoreto n2 041/92
Saldo dispon!ve1 em 31.07.92
Utilizado nesta Lei
Saldo disponível
Cr$
Cr8
Cr$
Cr$
Cr
Cr$
Cr$
Cr
Cr
3.781.111.868,33
6.986.146.632,66
3.205.034.764,33
527.780.000,00
699.760.000,00
1.119.300.000,00
858.194.764,33
858.190.000,00
4.764,33 4
@âma,.a ./llunicipal s: &uissamã
Estado do Rio de Janeiro
b) Excesso de arrecadação Receita 1921. 03. 00 • Indenização pela
Extração de Petróleo, Xieto e Gls, na importância de Cr$ •••••
101.150 000,00 (Cento Um lhÕes Cento e Cinquenta Mil Cru￾zeiros), oonforme disoriminação abaixo:
Arreoadação prevista até 31.07.92
Arrecadação realizada até 31.07.92
Excesso de arrecadação até 31.07.92
Utilizado nesta Lei
Saldo disponível
Cr 1.614.666.666,66
Cr$ 1.715.820.605,04
Cr 101.153.938,38
Cr 101.150.000,00
ar 3.938,38
c) Excesso de arreoadação nas Receitas 1760.00.00/2460.00.00 = •
Transferências de ConvêniOS, na importância de Cr 35.190.000,00
( Trinta e Cinoo lhÕes Oento e Noventa Ná1 Cruzeiros), co~
forme discriminação abaixol
Arreoadação prevista até 31.07.92
Arrecadação realizQda até 31.07.92
Exoesso de arreoadação at& 31.07.92
Utilizado nesta Lei
(Saldo disponível.
Cr$ 157.295.250,00
Gr' 192.489.783,50
Cr 35 194.533,50
crt 35.190.000,00
C~ 4.533,50
Art. 3- Esta Lei entrará em vigor na data de SUa publicação, r.!.
vogadas aS disposições em contrdriO.
PREFEITURA M. de 1992.
da Silva
Prefeito Muni ipal
@,âmapa ./flu,nicipal s: (QuissalllJ,ã
Estado do Rio de Janeiro
AI' XO
o DI<J.OS V. LO
3
3111
3120
313
Jl.ll
312
ll1l
3132
3U3
3111
3111
3
3132
3m
.3
132
421
31U
313
'8.1 o.
tâm'"
@âmapa ./Ilunicipal s: &uissalnã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO ll. J
UÓDIGOS VAlORES
PROa. DE TRl LHO DESPE
aaeo- REFEIT _~TreIE L
REFO ÇO
110 1 60.168 5341.012
1l00.ll 0.10603271.009
4-ll0
4110
71. O • 00,00
29.5500000,00
TOTAL -
101.150.000,00
Câmara "
A P. I
. 1ff/lJV 4~ l
..............······º-8..-----.r-r-'-~
I ··rã. RJ
@âmapa ~unicipal Je &uissamã
Estado do Rio de Janeiro
o III
3 .l.9Q.000,00
CÓDIGO •. LORES
PROG DESP ORço
110 REFEITURA MUNICIPAL
l.lOO-l.l.50.137542 2.001 3l.20 35.190.000,00
TOTllL -
j
I
I
If

open original →