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norma nº 1814/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1814 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 173.050,00.
native_id1777

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº 1$14/DE9” DE D=<evssoDE 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 173.050,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 173.050,00 (cento e setenta e três mil cinquenta reais), para reforço
das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com O art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, 2? de dizim-lr= de 2018.
Maria de ratidis blllisto
" Prefeita
APROVA
de to Jah
Pubiicado no Jornal
D.O.do M. Ds sao MÁ
Em SH/ 42 [2018
Edição S40
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
16.01 - 04.122.0029.2.095 27 3390.39 100,00
33.01 - 12.365.0019.2.085 412 3190.11 8.000,00
33.01 - 12.365.0019.2.098 419 3190.13 3.000,00
33.01 - 12.366.0040.2.222 501 3190.11 200,00
27.01 - 04.122.0029.2.095 968 3190.13 300,00
16.01 - 04.122.0029.2.095 21 3190.11 400,00
26.01 - 27.122.0029.2.095 163 3190.11 84.800,00
29.01 - 04.122.0029.2.095 263 3190.11 10.700,00
33.01 - 12.361.0020.2.219 363 3190.94 20.406,03
33.01 - 12.365.0019.2.220 475 3190.11 5.000,00
33.01 - 12.365.0019.2.220 478 3190.94 17.059,94
33.01 - 12.365.0019.2.221 483 3190.94 28.173,33
FMAS
35.01 - 08.122.0029.2.095 524 3190.11 160.000,00
FMS
36.01 - 10.122.0059.2.095 632 3190.13 1.450,00
36.01 - 10.122.0059.2.095 629 3190.04 2.520,06
FMDCA
43.01 - 08.243.0005.2.118 877 3390.30 390,64
43.01 - 08.243.0005.2.118 881 3390.39 3.600,00
TOTAL 173.050,00 173.050,00
Mo
APROVADO
doa IQolZ
Luciand Pessanha
Presidente

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