| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 72.395,30. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINO 4420 DEZO DE Fevereiro DE 2019. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 72.395,30. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 72.395,30 (setenta e dois mil trezentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, 20 de tevcninede 2019. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno Maria delrátistd Báárinco Publicado n£ Prefeita DO.pe M. Mesasovas Luciano Pessa Presidente Câmara Municipal de Em 1.º Turno À República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL 40.01 - 20.601.0027.1.050 830 | 449052 | 72.395,30 28.01 - 28.694.0000.0.001 | 259 | 469071 | 72.395,30 TOTAL 72.395,30 72.395,30) Quissamã - RJ APROVADO Presidente