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norma nº 1820/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1820 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 72.395,30.
native_id1783

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINO 4420 DEZO DE Fevereiro DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 72.395,30.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 72.395,30 (setenta e dois mil trezentos e noventa e cinco reais e trinta
centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das
ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes
no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, 20 de tevcninede 2019.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno
Maria delrátistd Báárinco Publicado n£
Prefeita DO.pe M. Mesasovas
Luciano Pessa
Presidente
Câmara Municipal de
Em 1.º Turno À
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
40.01 - 20.601.0027.1.050 830 | 449052 | 72.395,30
28.01 - 28.694.0000.0.001 | 259 | 469071
| 72.395,30
TOTAL 72.395,30 72.395,30)
Quissamã - RJ
APROVADO
Presidente

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