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norma nº 1823/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1823 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaCria o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Quissamã (FEPGM/QUISS) e dá outras providências.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
CEP: 28.735-000
AUTÓGRAFO
LEINS/$23 DE 2? DE fevera £o DE 2019
CRIA O FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
(FEPGMIQUISS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de
Quissamã, que será gerido pelo Procurador-Geral do Município em conjunto com um Procurador
de carreira, contando com auxílio técnico da estrutura administrativa da Prefeitura, especialmente
dos setores de Contabilidade, Tesouraria e Licitação, sendo constituído por recursos provenientes
dos honorários de sucumbência arbitrados em acordos ou sentenças judiciais ou, ainda, previstos
em lei, bem como pelas receitas indicadas nos incisos Ill a V, do artigo 3º.
8 1º - Será realizado rodízio entre os Procuradores de carreira na gestão
compartilhada do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Quissamã, a começar
pelo mais antigo, sendo desempenhada a função pelo período de 02 (dois) anos.
8 2º - A vigência do Fundo de que trata o caput deste artigo será por prazo
indeterminado. :
Art. 2º - O Fundo da Procuradoria Geral do Município de Quissamã tem por
objetivos:
| - o repasse dos honorários previstos no art. 3º aos procuradores de carreira
lotados na Procuradoria Geral do Município;
II - O investimento no aperfeiçoamento e melhoria da estrutura operacional e das
condições materiais da Procuradoria Geral do Município;
Ill - o aprimoramento e a capacitação profissional dos Procuradores Municipais
de carreira da Procuradoria;
IV - o recebimento, na qualidade de depositário, o rateio e o repasse de
honorários advocatícios devidos aos Procuradores Municipais de carreira, na forma do artigo 4º
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desta Lei.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
CEP: 28.735-000
Parágrafo Único. O aprimoramento e capacitação profissional de que trata o
inciso Ill do caput pode compreender cursos de pós-graduação, seminários e congressos, desde
que vinculados às atividades exercidas,
Art. 3º - Constituem-se receitas do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Município de Quissamã (FEPGM/QUISS):
| - honorários advocatícios de sucumbência concedidos em qualquer processo
judicial em que vitorioso o Município de Quissamã;
Il - honorários advocatícios concedidos em razão de lei, sentença ou convenção;
Ill - auxílios, subvenções e contribuições de entidades públicas e privadas;
IV - os rendimentos provenientes da aplicação financeira, bem como o produto
da remuneração das aplicações financeiras do próprio Fundo;
V - quaisquer outras receitas que a ele possam ser legalmente incorporadas.
Art. 4º - Os depósitos efetuados a partir da publicação desta Lei serão rateados
da seguinte maneira:
| - 50% aos Procuradores de carreira em efetivo exercício;
Il - 50% para atender os objetivos previstos nos incisos Il e III, do art. 2º desta lei,
$ 1º - A quantia a que se refere o caput não será incorporada para efeito de
cálculo de contribuição previdenciária, nem para fins salariais ou trabalhistas.
8 2º - A quantia a que se refere o artigo 4º, | comporá a base de cálculo para
efeitos de incidência do Imposto de Renda.
Art. 5º - Consideram-se em efetivo exercício, para efeito de direito ao rateio dos
honorários a que se refere o artigo 4º, os Procuradores do Município que, na data da distribuição,
estejam:
| - em gozo de férias regulamentares;
Il - em gozo de licença:
a) para tratamento de saúde e acidente em serviço, desde que por prazo inferior
a 90 dias no último exercício, quando será considerada a proporcionalidade;
b) por motivo de gestação, lactação ou adoção;
c) em gozo de licença paternidade;
Art. 6º - Será excluído automaticamente do rateio dos honorários o Procurador
que se encontrar nas seguintes condições:
| - em licença para campanha eleitoral, nos últimos 2 (dois) anos;
Il - no exercício de mandado eletivo;
MP
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
CEP: 28.735-000
Ill - quando suspenso em cumprimento de penalidade disciplinar, nos últimos 2
(dois ) anos;
IV - quando cedido ou colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
Parágrafo Único - A reinclusão do Procurador do Município no rateio, após os
afastamentos previstos nesta Lei, assegurará direito ao recebimento de honorários
proporcionalmente aos dias de efetivo exercício das suas funções.
Art. 7º - Os recursos do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de
Quissamã - FEPGM/QUISS serão depositados em conta especial de estabelecimento da rede
bancária, cuja movimentação ficará a cargo dos gestores indicados no artigo 1º, caput.
8 1º - Os recursos previstos nos incisos do artigo 3º serão depositados
diretamente na conta mencionada no caput do presente artigo.
8 2º - O saldo positivo existente no FEPGM/QUISS no final do exercício será
transferido para o exercício seguinte.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 33 de Tverem ode 2019.
MARIA ce dabddstEco
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno 44 /0 LION
i >ublicado Jornal
Luciano Pessanha Publicado no Jorna
Presidente DIGO QUCIDA DE QU) N CENUA
Em Nº o
Edição G E au ssenaagaSS
Administrativo de VÉIO
Matrícula: 2630

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