| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2019 |
| Date | 2019-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão dos salários dos Empregados Públicos, efetivos da Câmara Municipal de Quissamã, nos termos do Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o artigo 48 da Lei Municipal 1.567/2016. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência AUTÓGRAFO Lei Nº/427) DE O 4 DEÁZPIC 2019. EMENTA: Dispõe sobre revisão dos salários dos empregados públicos, efetivos da Câmara Municipal de Quissamã, no termos do inciso X do artigo 37 Constituição Federal, combinado com o artigo 48 da Lei Municipal 1.567/2016. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal , sanciona a seguinte Lei: Art.1 *- Conceder revisão dos salários dos empregados públicos efetivos da Câmara Municipal de Quissamã, no percentual de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de março de 2019. Art.2 º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária, consignado em orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2019. Prefeitura Municipal de Quissamã, of de Abul, de 2019. Câmara Municipal de Publicado no Jornal Quissamã - RJ APROVADO Maria áche Diário Oficial de Quissamã Em 1.º Turno. 04/04 [2019 Prefeita em 02] DA 120144 ; Edição: 388 Rosg ide Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 Luciano Pessanha Presidente