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norma nº 1840/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1840 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaDispõe sobre a prorrogação de mais 360 dias do prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1.231 de 25 de março de 2011.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº (440 DES! DE ABrit DE 2019.
Dispõe sobre a prorrogação de mais 360 dias do
prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1.231
de 25 de março de 2011.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, com a aprovação da Câmara Municipal de
Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — O prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1231 de 25 de março de 2011 fica
prorrogado por 360 dias, contados a partir de 1º/04/2019.
Parágrafo Único: Ficam mantidos todos os demais requisitos e condições previstos na Lei
Municipal nº 1231/2011 e no Decreto Regulamentador 1459/2011, no que tange ao
procedimento administrativo referente à regularização das edificações concluídas até
14.11.2006.
Art. 2 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 24 de Abul de 2019.
MARIA DE eftrtttreco
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno JO LOy tdo
Luciano Pessanha
Presidente
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
em AG] 04 [LONG
Edição: XI
Assinatura
Rosemery de Souza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207

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