| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação de mais 360 dias do prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1.231 de 25 de março de 2011. |
| native_id | 1803 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº (440 DES! DE ABrit DE 2019. Dispõe sobre a prorrogação de mais 360 dias do prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1.231 de 25 de março de 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — O prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1231 de 25 de março de 2011 fica prorrogado por 360 dias, contados a partir de 1º/04/2019. Parágrafo Único: Ficam mantidos todos os demais requisitos e condições previstos na Lei Municipal nº 1231/2011 e no Decreto Regulamentador 1459/2011, no que tange ao procedimento administrativo referente à regularização das edificações concluídas até 14.11.2006. Art. 2 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 24 de Abul de 2019. MARIA DE eftrtttreco Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno JO LOy tdo Luciano Pessanha Presidente Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã em AG] 04 [LONG Edição: XI Assinatura Rosemery de Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207