| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 130.000,00 |
| native_id | 1806 |
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República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ CEP: 28.735-000 AUTÓGRAFO LEIN'A$4D DEDSDE MAIO DE 2019. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 130.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.818/2018. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item I, da Lei 4.320 de 17 março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, o> de Ness de 2019. Maria de Ela Viéátãco Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno 25 [04 (0/9 o 25 A — fti> Luciano Pessanha Presidente Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã mm 0+/ 08 J2AQ Edição: | Rosdpsinajute Souza Coordenador de Apoio o Administrativo de Govern Matrícula: 207 República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ CEP: 28.735-000 ANEXO I CÓDIGOS | VALORES PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA REFORÇO FMAS 35.01 - 08.243.0066.1.087 1164 4490.52 90.000,00 35.01 - 08.244.0006.1.072 1165 4490.52 40.000,00 TOTAL 130.000,00 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno 25,04 fAviQ Em 2.º Turno 02.10 qu tdido mr; O LCD Luciano Pessanha Presidente