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norma nº 1843/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1843 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 130.000,00
native_id1806

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República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
CEP: 28.735-000
AUTÓGRAFO
LEIN'A$4D DEDSDE MAIO DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de
R$ 130.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender
despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias
através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei
Orçamentária 1.818/2018.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do
SUPERÁVIT FINANCEIRO, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos
termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item I, da Lei 4.320 de 17
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, o> de Ness de 2019.
Maria de Ela Viéátãco
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno 25 [04 (0/9
o 25
A
— fti>
Luciano Pessanha
Presidente
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
mm 0+/ 08 J2AQ
Edição: |
Rosdpsinajute Souza
Coordenador de Apoio o
Administrativo de Govern
Matrícula: 207
República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
CEP: 28.735-000
ANEXO I
CÓDIGOS | VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA REFORÇO
FMAS
35.01 - 08.243.0066.1.087 1164 4490.52 90.000,00
35.01 - 08.244.0006.1.072 1165 4490.52 40.000,00
TOTAL 130.000,00
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno 25,04 fAviQ
Em 2.º Turno 02.10
qu tdido mr;
O LCD
Luciano Pessanha
Presidente

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