| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2019 |
| Date | 2019-05-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 800.000,00. |
| native_id | 1810 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI NO 1 R4% DE 24 DENYNO DE 2019. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de 800.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.818/2018. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item II, da Lei 4.320 de 17 março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Quissamã, 24 de Neue de 2019. Câmara Municipal d À e Quissamã 3 APROVADO Em 1.º Turno JE DS 999 Maria dé Eftirhd fáêncico Publicado no Jornal PA Prefeita Diário Oficial de Quissamã LED Em MA/OS [209 Luciand Pessanha Edição; +44 Presidente Rosássieiatula Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO FICHA |DESPESA [REFORÇO ANULAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL 19.01-26.453.0028.2.046 1166 3360.45 800.000,00 19.01-26.453.0028.2.046 121 3350.43 TOTAIS [ - |800.000.00 800.000.00 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno Luciano Pessanha Presidente