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norma nº 1848/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1848 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal nº 935/2007 de 22 de janeiro de 2007 e dá outras providências.
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
LEI NºAS4SDE OS DE SUNHO DE 2019.
Altera o Anexo | da Lei Municipal
nº 935/2007 de 22 de janeiro de
2007 e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º — Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo | da
Lei Municipal nº 935/2007, 01 (uma) vaga para Professor Orientador Pedagógico |, 01 (uma) vaga
para Professor Orientador Educacional | e 01 (uma) vaga para Professor Supervisor |.
Art. 2º — Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos | da Lei Municipal nº 935/2007,
passa a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.
Art. 3º — As vagas do emprego de Professor Il, serão especificadas por área de atuação ou
especialidades por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º — As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã,05 de Sov nO de 2019.
MARIA pelrktikiá-báthEcO
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em à.º Turno) D Í » pão,
publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Edição: g
Luciano Pessanha
residente
Rodermatyide Souza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO |
Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
2] —— D+ ED TEEIDOOD TT
Nº de Carga Nível Habilitação mínima
Empregos Área de Atuação Vagas | Horária | Salarial
Formação em nível médio
na modalidade normal ou
superior em pedagogia,
acrescido a curso de Instru-
tor de Libras em Instituição
Competente e Credencia-
01 ] da, com competência e
fluência em LIBRAS com
aprovação em exame de
Proficiência em LIBRAS,
promovido pelo Ministério
da Educação - MEC ou
acrescido de curso de ex-
Professor | tensão em Libras com car-
Tradutor e ga horária mínima de 120
Intérprete de horas
Libras
Formação em nível superi-
or ou outra graduação cor-
1º Segmento do 01 30 h H respondente a áreas espe-
Ensino Fundamen- cifica, do currículo, com for-
tal e Educação In- = ae:
fantil mação pedagógica, nos
termos da legislação vigen-
te.
———— [>> ——>———
Formação em nível de es-
pecialização lato sensu em
cursos na área de educa-
ção, com duração mínima
01 DI) de 360 horas.
Lo dm A A 1—>———m—
o
GO
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Professor |
Braile
01
01
01
01
[12
Formação em nível médio,
na modalidade normal,
acrescido a curso de Técni-
ca de Leitura e Escrita no
Sistema Braille, Metodolo-
gia e Técnicas no cálculo
do SOROBÁ, Orientação
e Mobilidade e qualificação
em alfabetização no Siste-
ma de Leitura e Escrita
Braille, em instituição com-
petente e credenciada com
carga horária mínima 120
horas.
Formação em nível superi-
or ou outra graduação cor-
H respondente a áreas espe-
cifica, do currículo, com for-
mação pedagógica, nos
termos da legislação vigen-
te.
Formação em nível de es-
pecialização lato sensu em
WI cursos na área de Braile,
com duração mínima de
360 horas.
o
| Formação em nível médio, |
na modalidade normal.
Professor |
Apoio Educa-
cional
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Formação em nível superi-
or ou outra graduação cor-
01 H respondente a áreas espe-
cifica, do currículo, com for-
mação pedagógica, nos
termos da legislação vigen-
te.
Formação em nível de es-
pecialização lato sensu em
01 O) cursos na área de educa-
ção, com duração mínima
de 360 horas.
O DS o O
Empregos
Professor |
Área de atuação
[TF —————— mm
1º segmento do
ensino
fundamental e
educação infantil
com formação
>>> >>> >» > TT 11
, Carga | Nível Habilitação mínima
Nº de Vagas | horária salarial ú
236 sun
O
Formação em nível
184 25h médio, na modalidade
I normal.
25 22h
O
74 30 h
[LV ar '
Formação em nível
84 25h superior ou outra
graduação
correspondente a áreas
05 22h H específicas, do currículo,
03 22h
109 25h
E
2º segmento do 15 20h
ensino
fundamental
Professor Il
Matemática,
Língua
Portuguesa,
Educação Física,
Ciências, História
Geografia, Inglês.
CEP 28.735-000 - Quissamã
República Federativa do Brasil — Estado do Kiu us sw...
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
04 20h
(jo) 30 h
47 25h
109 25h
12 20h
Formação em nível de
H
pedagógica, nos termos
da legislação vigente.
Formação em nível de
especialização lato sensu
em cursos na área de
educação, com duração
mínima de 360 horas.
Formação em nível
superior, em curso de
licenciatura plena ou
outra graduação
correspondente a áreas
específicas, com
formação pedagógica,
nos termos da legislação
vigente.
especialização lato
sensu, em cursos na área
de educação, com
duração mínima de 360
horas.
DO
Professor inspeção,
Supervisor | supervisão e
Educacional | orientação
educacional.
Câmara Municipal de Quissamã
CEP 28.735-000 - Quissamã
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
Formação em nível de
especialização lato sensu
em cursos na área de
educação, com duração
mínima de 360 horas.
o —-
Empregos Área de . Carga | Nível | Habilitação mínima
atuação Nº de vagas | horária | sajarial
Formação superior em
Educação ou
Psicologia com Pós-
Graduação em
. Suporte em 02 25h I Psicopedagogia
Psicopedagogo | Psicopedagogia Institucional.
Formação Superior em
Psicopedagogia,
Educação ou
02 25h ' Psicologia e
Especialização em
Psicopedagogia e em
Psicopedagogia
Clínica.
o
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em i.º Turno 3
Ip eo,
a
Presidente

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