| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2019 |
| Date | 2019-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de rua na localidade Canto de Santo Antônio. |
| native_id | 1812 |
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República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ CEP: 28.735-000 AUTÓGRAFO LEINSA$49 DE43 DE SuvhO DE 2019. Dispõe sobre a denominação de rua na localidade Canto de Santo Antônio. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua Maria Adolcina dos Santos, a rua que se inicia na QSM101 e finda-se em terras da família Paula, na localidade Canto de Santo Antônio Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, em 43 de Sunhs de 2019. MARIA DE FATIMA KCHECO Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno 29 OS po Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã im Ay | oC [AMA Em 2.º 301 05 490 E tónddaaso. < Edição: + 4S 1 Luciano Pessanha Eresierte Rosesmarursie Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207