| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2019 |
| Date | 2019-07-04 |
| Ementa | Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 1448/2015 que estabelece diretrizes para a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Quissamã. |
| native_id | 1818 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº42SS DEO4 DESJULHO DE 2019. EMENTA: “Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 1448/2015 que estabelece diretrizes para a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Quissamã” A PREFEITA DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o caput do art. 6º e o seu 81º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º — O Conselho Tutelar do Município de Quissamã será composto por 05 (cinco) membros com mandato efetivo de 04 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha. $1º — A recondução referida consistirá na possibilidade do conselheiro tutelar participar de novos processos de escolha.” Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de publicação, surtindo seus efeitos a partir de 11 de maio de 2019. Prefeitura M. de Quissamã, 04 deSvlho de 2019. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO a Em 1.º Turno MARIA DE FAriNA BáCREO Publicado no Jornal Prstatia ficial de Quissamã Luciano Pessanha Presidente Matrícula: 2630