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norma nº 95/2001

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 95 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaCria o Regime de Tempo Integral para o Quadro Permanente e Comissionado da Câmara Municipal de Quissamã, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2001, fica revogado o Art. 4º da Resolução 78 de 22 de dezembro de 1999.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Resolução 165/2018.
EMENTA: Altera os valores do anexo | da
Resolução de nº 149/2013 que dispõe sobre a
concessão de diárias aos servidores da Câmara
Municipal de Quissamã.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais,
decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- O valor da diária referente a alimentação e pousada, constante no anexo | da
Resolução 149/2013, devida aos servidores da Câmara Municipal de Quissamã, passará
a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO |
Tabela |
Valores correspondentes ao que trata o art. 2º da Resolução 149/2013, atinentes a
alimentação.
ITEM TIPO DE DESPESA VALOR DA DIÁRIA
I Alimentação R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)
IH Alimentação R$ 110,00 (cento e dez reais)
NI Alimentação R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
(2
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Tabela Il
Valores correspondentes ao que trata o art. 3º da Resolução 149/2013, atinentes a
alimentação — Pousada /Hospedagem.
ITEM TIPO DE DESPESA VALOR DA DIÁRIA
I Alimentação- Pousada/ Hospedagem |R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
H Alimentação- Pousada/ Hospedagem |R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir 01 de outubro de 2018.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM, 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Ereaiddnia Publicado em JU] 2043.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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