| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | Cria o Regime de Tempo Integral para o Quadro Permanente e Comissionado da Câmara Municipal de Quissamã, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2001, fica revogado o Art. 4º da Resolução 78 de 22 de dezembro de 1999. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Resolução 165/2018. EMENTA: Altera os valores do anexo | da Resolução de nº 149/2013 que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Quissamã. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- O valor da diária referente a alimentação e pousada, constante no anexo | da Resolução 149/2013, devida aos servidores da Câmara Municipal de Quissamã, passará a vigorar com os seguintes valores: ANEXO | Tabela | Valores correspondentes ao que trata o art. 2º da Resolução 149/2013, atinentes a alimentação. ITEM TIPO DE DESPESA VALOR DA DIÁRIA I Alimentação R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) IH Alimentação R$ 110,00 (cento e dez reais) NI Alimentação R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 (2 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Tabela Il Valores correspondentes ao que trata o art. 3º da Resolução 149/2013, atinentes a alimentação — Pousada /Hospedagem. ITEM TIPO DE DESPESA VALOR DA DIÁRIA I Alimentação- Pousada/ Hospedagem |R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) H Alimentação- Pousada/ Hospedagem |R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir 01 de outubro de 2018. GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM, 18 DE OUTUBRO DE 2018. Ereaiddnia Publicado em JU] 2043. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224