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norma nº 97/2001

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 97 / 2001
Date 2001-06-04
EmentaDispõe sobre alteração da Resolução nº 033/92, Regimento Interno com adição de parágrafo ao Art. 116.
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Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO N.º 097/2001
Dispõe sobre alteração da Resolução nº 033/92, Regimento Interno com
adição de parágrafo ao Art.ll6.
“Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas
atribuições legais, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º- O Art. 116 da Resolução nº 033/92 (Regimento Interno), passará a
vigorar acrescido de Parágrafo Unico.
Art. TIO = pesiceceseseico comeneneaço cena cre rea VER VERSTOS CEASA EA E8 caca renan anne co ipod ERES FAR
Parágrafo Unico — Após o decurso de cada legislatura, a indicação apresentada
e não atendida, caducará, podendo entretanto, ser novamente proposta por
interesse de qualquer Vereador.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 04 DE JUNHO DE 2001.
JUNIO ELEM PINTO
PRESIDENTE
rubiicado em 92 GL.
no Jornal! ) di
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56

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