| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Resolução nº 033/92, Regimento Interno com adição de parágrafo ao Art. 116. |
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Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N.º 097/2001 Dispõe sobre alteração da Resolução nº 033/92, Regimento Interno com adição de parágrafo ao Art.ll6. “Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º- O Art. 116 da Resolução nº 033/92 (Regimento Interno), passará a vigorar acrescido de Parágrafo Unico. Art. TIO = pesiceceseseico comeneneaço cena cre rea VER VERSTOS CEASA EA E8 caca renan anne co ipod ERES FAR Parágrafo Unico — Após o decurso de cada legislatura, a indicação apresentada e não atendida, caducará, podendo entretanto, ser novamente proposta por interesse de qualquer Vereador. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 04 DE JUNHO DE 2001. JUNIO ELEM PINTO PRESIDENTE rubiicado em 92 GL. no Jornal! ) di Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva n.º 497 - Quissamã - RJ - CEP 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56