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norma nº 100/2002

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 100 / 2002
Date 2002-03-05
EmentaDispõe sobre alteração na redação do Art. 3º da Resolução nº 086/00.
native_id1841

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO 100/02
Dispõe sobre alteração na redação do Art. 3º da Resolução nº 086/00
“Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas
atribuições legais decreta é eu promulgo a seguinte Resolução:”
Art. 1º - O Art. 3º da Resolução 086 de 30 de junho de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º - O funcionário da Câmara fará jus a título de diária de alimentação em
face do deslocamento da sede do Município, por período de 04 (quatro) horas
o importe de R$ 8,00 (oito reais), 08 (oito) horas R$ 13,00 (treze reais), 12
(doze) horas em diante R$ 17,00 (dezessete reais).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESDÊNCIA, EM 05 DE MARÇO DE 2002.
JUNI Dei PINTO
PRESIDENTE
cubicado e (4) 145)
no Jornal
()
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 — Alto Alegre
Quissamã - RJ — (22) 2768-1020 - 2768-1024

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