| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na redação do Art. 3º da Resolução nº 086/00. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO 100/02 Dispõe sobre alteração na redação do Art. 3º da Resolução nº 086/00 “Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta é eu promulgo a seguinte Resolução:” Art. 1º - O Art. 3º da Resolução 086 de 30 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O funcionário da Câmara fará jus a título de diária de alimentação em face do deslocamento da sede do Município, por período de 04 (quatro) horas o importe de R$ 8,00 (oito reais), 08 (oito) horas R$ 13,00 (treze reais), 12 (doze) horas em diante R$ 17,00 (dezessete reais). Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESDÊNCIA, EM 05 DE MARÇO DE 2002. JUNI Dei PINTO PRESIDENTE cubicado e (4) 145) no Jornal () Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 — Alto Alegre Quissamã - RJ — (22) 2768-1020 - 2768-1024