br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 103/2002

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 103 / 2002
Date 2002-11-29
EmentaDá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 20 da Resolução nº 033/92, Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte Redação.
native_id1844

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO Nº 103/2002
Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 20 da Resolução nº 033 /92, Regimento
Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais
decreta e eu Promulgo a seguinte Resolução”.
Art1º.- O Parágrafo Único do Art. 20, da Resolução nº. 33/92 (Regimento Interno), passa
a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único — A eleição para a renovação da Mesa, realizar-se-á em data definida pelo
Presidente, no decorrer do mês de dezembro, empossando-se os eleitos em 1º. de janeiro.
Art. 2º .- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2002.
t
tuviicado e [ZA Ro) Pe ve
gm dona E DS JUNIO SELEM PINTO
P
RESIDENTE
e remememamens
CHEFE SECRETARIA
Mat. 003
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

open original →