| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2002 |
| Date | 2002-11-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 20 da Resolução nº 033/92, Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte Redação. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº 103/2002 Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 20 da Resolução nº 033 /92, Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e eu Promulgo a seguinte Resolução”. Art1º.- O Parágrafo Único do Art. 20, da Resolução nº. 33/92 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único — A eleição para a renovação da Mesa, realizar-se-á em data definida pelo Presidente, no decorrer do mês de dezembro, empossando-se os eleitos em 1º. de janeiro. Art. 2º .- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENCIA, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2002. t tuviicado e [ZA Ro) Pe ve gm dona E DS JUNIO SELEM PINTO P RESIDENTE e remememamens CHEFE SECRETARIA Mat. 003 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024