| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2003 |
| Date | 2003-04-08 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a proceder a fixação da tabela do salário base dos servidores do Quadro Permanente deste Poder. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº 105/2003 “Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legai, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução”: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a proceder a fixação da tabela do salário base dos servidores do Quadro Permanente deste Poder. Art. 2º - A implantação da tabela salarial constante do Anexo | será implementada por categoria funcional, mediante Ato da Presidência conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENCIA, EM 08 DE ABRIL DE 2003. Ne - JUNIO SELEM PINTO PRESIDENTE N CHEFÊ SECRETAR. Mat. 003 BA, Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I DENOMINAÇÃO SALÁRIO R$ AUXILIAR LEGISLATIVO 1 657.77 AUXILIAR LEGISLATIVO TI 697,77 MOTORISTA 696,91 OFICIAL LEGISLATIVO 696,91 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 1.205,60 TÉCNICO LEGISLATIVO 970,08 VIGIA 540,37 SERVENTE 540,37 RECEPCIONISTA 550,00 E E OUAVA Corceição 6 son. : . Souz, CHEFE SECR q Mat. 003 ARIA Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024