br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 105/2003

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 105 / 2003
Date 2003-04-08
EmentaFica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a proceder a fixação da tabela do salário base dos servidores do Quadro Permanente deste Poder.
native_id1846

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO Nº 105/2003
“Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legai,
decreta e eu promulgo a seguinte Resolução”:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a proceder a fixação da tabela
do salário base dos servidores do Quadro Permanente deste Poder.
Art. 2º - A implantação da tabela salarial constante do Anexo | será implementada
por categoria funcional, mediante Ato da Presidência conforme disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENCIA, EM 08 DE ABRIL DE 2003.
Ne -
JUNIO SELEM PINTO
PRESIDENTE
N
CHEFÊ SECRETAR.
Mat. 003 BA,
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
DENOMINAÇÃO SALÁRIO R$
AUXILIAR LEGISLATIVO 1 657.77
AUXILIAR LEGISLATIVO TI 697,77
MOTORISTA 696,91
OFICIAL LEGISLATIVO 696,91
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 1.205,60
TÉCNICO LEGISLATIVO 970,08
VIGIA 540,37
SERVENTE 540,37
RECEPCIONISTA 550,00
E
E OUAVA
Corceição 6 son.
: . Souz,
CHEFE SECR q
Mat. 003 ARIA
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

open original →