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norma nº 107/2003

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 107 / 2003
Date 2003-10-08
EmentaDispõe sobre o desconto do valor do subsídio mensal de Vereador, equivalente ao nº. de ausências às Sessões Legislativas.
native_id1848

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“CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SOLUÇÃO Nº 107/2003
“Dispõe sobre desconto do valor do subsídio mensal de Vereador.
,
equivalente ao nº . de ausências às Sessões Legislativas”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas
atribuições legais e, considerando os precisos termos do Parágrafo Único. Do Art.36,
da Lei Orgânica Municipal de Quissamã e bem assim, a regra insculpida no inciso V,
do Art. 84, da Resolução nº 033/92 (Regimento Interno), DECRETA eeu
PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A ausência do Vereador às Sessões Legislativas, salvo motivo de força
maior devidamente comprovado, importará em desconto proporcional ao nº. de
ausências, do valor do seu subsídio mensal,
Art. 2º - Os cálculos para os fins de que trata o Art. Anterior, ficará a cargo do
Departamento de Pessoal.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENCIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2003.
JUNIO S E brá
PRESIDENTE
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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