| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2003 |
| Date | 2003-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o desconto do valor do subsídio mensal de Vereador, equivalente ao nº. de ausências às Sessões Legislativas. |
| native_id | 1848 |
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“CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOLUÇÃO Nº 107/2003 “Dispõe sobre desconto do valor do subsídio mensal de Vereador. , equivalente ao nº . de ausências às Sessões Legislativas”. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais e, considerando os precisos termos do Parágrafo Único. Do Art.36, da Lei Orgânica Municipal de Quissamã e bem assim, a regra insculpida no inciso V, do Art. 84, da Resolução nº 033/92 (Regimento Interno), DECRETA eeu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A ausência do Vereador às Sessões Legislativas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, importará em desconto proporcional ao nº. de ausências, do valor do seu subsídio mensal, Art. 2º - Os cálculos para os fins de que trata o Art. Anterior, ficará a cargo do Departamento de Pessoal. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENCIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2003. JUNIO S E brá PRESIDENTE nm do Ap vo ( da Concfiçã ita Add Ma t. 003 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024