| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2003 |
| Date | 2003-12-03 |
| Ementa | Fixar percentual de 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quissamã como o mínimo a ser preenchido por servidores de carreira. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº. 110/2003 “Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao art. 37, V da Constituição da República decreta e eu promulgo a seguinte Resolução”. Art. 1º - Fixar o percentual de 50Y(cinguenta por cento) dos cargos em comissão da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quissamã como o mínimo a ser preenchido por servidores de carreira. Art. 2º- Determinar que as funções de confiança existentes dentro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quissamã serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Art. 3º- Determinar que as hipóteses previstas nos artigos antecedentes destinam-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento. Art. 4º- Essa resolução entrará em vigor 12 (doze) meses após a sua publicação. Art. 5º- Publique-se, na forma da lei. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, E, 03 DE DEZEMBRO DE 2003. JUNIO S EM INTO PRESIDENTE Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024