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norma nº 110/2003

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 110 / 2003
Date 2003-12-03
EmentaFixar percentual de 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quissamã como o mínimo a ser preenchido por servidores de carreira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO Nº. 110/2003
“Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas
atribuições legais, em atendimento ao art. 37, V da Constituição da República
decreta e eu promulgo a seguinte Resolução”.
Art. 1º - Fixar o percentual de 50Y(cinguenta por cento) dos cargos em
comissão da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quissamã
como o mínimo a ser preenchido por servidores de carreira.
Art. 2º- Determinar que as funções de confiança existentes dentro da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Quissamã serão exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Art. 3º- Determinar que as hipóteses previstas nos artigos antecedentes
destinam-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 4º- Essa resolução entrará em vigor 12 (doze) meses após a sua
publicação.
Art. 5º- Publique-se, na forma da lei.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, E, 03 DE DEZEMBRO DE 2003.
JUNIO S EM INTO
PRESIDENTE
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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