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norma nº 119/2004

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 119 / 2004
Date 2004-12-10
EmentaCria Recurso Financeiro para os Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Quissamã, Legislatura 2005/2008.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
“ ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO Nº 119/2004
Cria Recurso Financeiro para os Gabinetes dos Vereadores
da Câmara Municipal de Quissamã, Legislatura 2005/2008.
“ Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais,
Decreta e eu Promulgo a seguinte Resolução.”
Art. 1º- Fica criado o Recurso Financeiro no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais),para a
Legislatura 2005/2008, a ser destinado ao Gabinete dos Senhores Vereadores que tem por
finalidade atender as necessidades de caráter institucional.
Art.2º- O recurso de que trata o art. 1º, desta Resolução, será entregue pelo Presidente da
Casa Legislativa, a cada Gabinete, no dia 25( vinte e cinco) de cada mês, através de cheque
nominal.
Art. 3º - Caso não haja recurso orçamentário e financeiro no decorrer do exercício poderá
ser suspenso o pagamento do disposto no Art. 1º por ato próprio do presidente.
Art. 4º -As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotação própria do
Orçamento vigente.
Art.5º - Esta Resolução, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário. Publique-se.
GABINETE DA PRESIDENCIA EM, 10 DE DEZEMBRO DE 2004.
oo Jornal
Junio Selem Pinto
Presidente
N
N
DD > —>>—————— +
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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