| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2006 |
| Date | 2006-08-10 |
| Ementa | Dá nova Redação ao Parágrafo 3º do Artigo 144. |
| native_id | 1865 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Resolução nº. 123/2006 Dá nova Redação ao Parágrafo 3º do Artigo 144 “Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, Decreta e eu Promulgo a seguinte Resolução.” Art.1º — O parágrafo 3º do artigo 144 do regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã passa a vigorar com a seguinte redação: & 3.º - As reuniões extraordinárias, que não serão remuneradas, não poderão exceder ao número de 08 (oito) sessões mensais. Art. 2º - Esta emenda ao Regimento Interno enira em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2006. Publicado em /Z no EN 2747/7) e Martadideónceicdo 7. «= srs J a EFESECRETARIA CE Mat, 003 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024