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norma nº 123/2006

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 123 / 2006
Date 2006-08-10
EmentaDá nova Redação ao Parágrafo 3º do Artigo 144.
native_id1865

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Resolução nº. 123/2006
Dá nova Redação ao Parágrafo 3º do Artigo 144
“Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de
suas atribuições legais, Decreta e eu Promulgo a seguinte Resolução.”
Art.1º — O parágrafo 3º do artigo 144 do regimento Interno da Câmara
Municipal de Quissamã passa a vigorar com a seguinte redação:
& 3.º - As reuniões extraordinárias, que não serão remuneradas, não
poderão exceder ao número de 08 (oito) sessões mensais.
Art. 2º - Esta emenda ao Regimento Interno enira em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2006.
Publicado em /Z
no EN 2747/7)
e Martadideónceicdo 7.
«= srs J a
EFESECRETARIA
CE Mat, 003
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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