| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2006 |
| Date | 2006-11-14 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Convênio entre a Câmara Municipal de Quissamã e a AVECMERJ - Associação de Vereadores e das Câmaras Municipais do Estado do Rio de Janeiro. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ “ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº. 126/2006 Autoriza a Celebração de Convênio entre a Câmara Municipal de Quissamã e a AVECMERJ - Associação de Vereadores e das / Câmaras Municipais do Estado do Rio de Janeiro “ Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, Decreta e eu Promulgo a seguinte Resolução”. Art. 1º - A Câmara Municipal de Quissamã, fica autorizada a celebrar convênio com a AVECMER] — Associação de Vereadores e das Câmaras Municipais do Estado do Rio de Janeiro. $ 1º - O Convênio dar-se-à em conformidade ao Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98. 8 2º - O Convênio refere-se ao assessoramento e consultoria Legislativa à Câmara Municipal e Vereadores de Quissamã. Art. 2º - A Câmara Municipal de Quissamã arcará, mensalmente, com a despesa do Convênio com a AVECMERI. Art. 3º - As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Os casos omissos serão supridos por meio de deliberações da Mesa Diretora, referendadas pelo Plenário. Art. 5º - O Presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2006. Pub! gem/* 111 Ju6 é 4 Do d ONYX PESSANHA iai PRESIDENTE ess Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024