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norma nº 126/2006

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 126 / 2006
Date 2006-11-14
EmentaAutoriza a Celebração de Convênio entre a Câmara Municipal de Quissamã e a AVECMERJ - Associação de Vereadores e das Câmaras Municipais do Estado do Rio de Janeiro.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
“ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO Nº. 126/2006
Autoriza a Celebração de Convênio entre a Câmara Municipal de
Quissamã e a AVECMERJ - Associação de Vereadores e das /
Câmaras Municipais do Estado do Rio de Janeiro
“ Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições
legais, Decreta e eu Promulgo a seguinte Resolução”.
Art. 1º - A Câmara Municipal de Quissamã, fica autorizada a celebrar convênio com a
AVECMER] — Associação de Vereadores e das Câmaras Municipais do Estado do Rio
de Janeiro.
$ 1º - O Convênio dar-se-à em conformidade ao Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93,
alterada pela Lei 9.648/98.
8 2º - O Convênio refere-se ao assessoramento e consultoria Legislativa à Câmara
Municipal e Vereadores de Quissamã.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Quissamã arcará, mensalmente, com a despesa do
Convênio com a AVECMERI.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Os casos omissos serão supridos por meio de deliberações da Mesa Diretora,
referendadas pelo Plenário.
Art. 5º - O Presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2006.
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