| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Convênio da Secretaria de Estado de Agricultura abastecimento e pesca, Siagro e a Prefeitura Municipal de Quissamã. |
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@âmal'a ./tlunicipal Je aluissan",ú Estado do Rio de Janeiro AUT6GRAFO DE A5 DE ~hw DE 1992. A C~ MUNICIPAL DE QUISSA , DELIBERA. E EU ANCIONOA SEGUINTE LEI. Dispõe, sobre o Convênio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abast cimento e sca, Siagro - Rio e a Prefeitura Municipal de Quissamã. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da ecretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Pesca, Siagro- Rio, em termo da inclusa minuta, que fica f'azendo parte integrant desta Lei. Art. 22 - Esta 1 entrará emvigor na data de SUapublicação, revogadas ' aS disposições em contrário. Prefeitura M. de QUissamã, em A6 de ~ d 1992. ctáVio Carneiro da S va Prefeito MUnicipal /