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norma nº 131/2008

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 131 / 2008
Date 2008-06-04
EmentaAltera a redação do caput do artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã.
native_id1873

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO N.º 131/2008
Altera a redação do caput do artigo 90 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Quissamã.
A Câmara Municipal de Quissamã aprova e o Exmo. Sr.
Presidente promulga a seguinte Emenda ao Regimento Interno:
Art. 1º — O caput do artigo 90 da Resolução 033/92 — Regimento Interno da
Câmara Municipal de Quissamã — passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90 — Em qualquer caso de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário
Municipal ou equivalente, o Presidente da Câmara convocará o respectivo suplente,
após cumpridas todas as formalidades necessárias, que deverá tomar posse no prazo
legal.”
(..)
Art. 2.º — Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 04 DE JUNHO 2008.
JUNIO S LEM BINTO
PRESIDENTE
cubticado em
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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