| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2008 |
| Date | 2008-06-04 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã. |
| native_id | 1873 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO N.º 131/2008 Altera a redação do caput do artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã. A Câmara Municipal de Quissamã aprova e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Emenda ao Regimento Interno: Art. 1º — O caput do artigo 90 da Resolução 033/92 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã — passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 90 — Em qualquer caso de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, o Presidente da Câmara convocará o respectivo suplente, após cumpridas todas as formalidades necessárias, que deverá tomar posse no prazo legal.” (..) Art. 2.º — Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 04 DE JUNHO 2008. JUNIO S LEM BINTO PRESIDENTE cubticado em Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024