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norma nº 132/2008

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 132 / 2008
Date 2008-06-04
EmentaDispõe sobre a criação de Comissão Especial Temporária.
native_id1874

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO Nº 132/2008.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL
TEMPORÁRIA.
Considerando que em recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal ficou
pacificado que os cargos políticos pertencem aos partidos,
Considerando que após esta pacificação o Tribunal Superior Eleitoral baixou
Ato Normativo para regular este procedimento;
Considerando que consequentemente o Tribunal Regional Eleitoral baixou Ato
Normativo para Adequação Procedimental;
Considerando que vários partidos ingressaram perante o Supremo Tribunal
Federal com Ações Diretas de Inconstitucionalidade destas normas;
A Câmara Municipal de Quissamã aprova e o Exmo. Sr. Presidente promulga a
seguinte Resolução: ;
Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial Temporária para analisar e dar
procedimentos aos casos julgados nos processos de Infidelidade Partidária,
objetivando a Posse do respectivo Suplente.
Art. 2º. Esta Comissão Especial Temporária será composta por 03 (três)
membros, designados pelo Presidente através de Portaria.
Art. 3º. A duração desta Comissão Temporária Especial inicia-se no dia
seguinte da data da publicação da presente Resolução e encerra-se no dia 31 de
dezembro de 2008.
Art. 4º. Todos os atos tomados por esta Comissão Temporária Especial serão
reduzidos a termo e lavrados em Ata e os relatórios e pareceres conclusivos
apresentados serão levados para a apreciação do Plenário.
Art. 5º. Após a apreciação do Parecer Conclusivo pelo Plenário será dado
prosseguimento ao ato de Posse de quem de direito possuir.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 04 DE JUNHO DE 2008.
SEN
JUNIO SELEM PINTO
PRESIDENTE
tublicado em ObI00 PRE.
no Jornal,
O Depeli
Edição n£6949
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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