| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2008 |
| Date | 2008-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Comissão Especial Temporária. |
| native_id | 1874 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº 132/2008. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA. Considerando que em recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal ficou pacificado que os cargos políticos pertencem aos partidos, Considerando que após esta pacificação o Tribunal Superior Eleitoral baixou Ato Normativo para regular este procedimento; Considerando que consequentemente o Tribunal Regional Eleitoral baixou Ato Normativo para Adequação Procedimental; Considerando que vários partidos ingressaram perante o Supremo Tribunal Federal com Ações Diretas de Inconstitucionalidade destas normas; A Câmara Municipal de Quissamã aprova e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Resolução: ; Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial Temporária para analisar e dar procedimentos aos casos julgados nos processos de Infidelidade Partidária, objetivando a Posse do respectivo Suplente. Art. 2º. Esta Comissão Especial Temporária será composta por 03 (três) membros, designados pelo Presidente através de Portaria. Art. 3º. A duração desta Comissão Temporária Especial inicia-se no dia seguinte da data da publicação da presente Resolução e encerra-se no dia 31 de dezembro de 2008. Art. 4º. Todos os atos tomados por esta Comissão Temporária Especial serão reduzidos a termo e lavrados em Ata e os relatórios e pareceres conclusivos apresentados serão levados para a apreciação do Plenário. Art. 5º. Após a apreciação do Parecer Conclusivo pelo Plenário será dado prosseguimento ao ato de Posse de quem de direito possuir. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 04 DE JUNHO DE 2008. SEN JUNIO SELEM PINTO PRESIDENTE tublicado em ObI00 PRE. no Jornal, O Depeli Edição n£6949 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024