| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2009 |
| Date | 2009-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Abono de Natal aos Servidores Efetivos e de Contrato Temporário da Câmara Municipal de Quissamã |
| native_id | 1879 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº 137/2009 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E DE CONTRATO TEMPORÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Quissamã, nos termos no artigo 110 do Regimento Interno e artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, delibera e aprova, e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Resolução. Art .1º- Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder, no mês de dezembro do ano de 2009, Abono de Natal, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), aos servidores do seu quadro efetivo e aqueles de contrato temporário. Art.2º - As despesas decorrentes desta resolução correrão a conta de dotação orçamentária, consignado em orçamento vigente. Art. 3º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 04 DE DEZEMBRO DE 2009. NILTON/PINTO Pubeado em OI /12 0009 PRESIDENTE no Jomal Mat. 002 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024