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norma nº 137/2009

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 137 / 2009
Date 2009-12-04
EmentaDispõe sobre a Concessão de Abono de Natal aos Servidores Efetivos e de Contrato Temporário da Câmara Municipal de Quissamã
native_id1879

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO Nº 137/2009
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL
AOS SERVIDORES EFETIVOS E DE CONTRATO
TEMPORÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Quissamã, nos termos no artigo 110 do Regimento Interno e
artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, delibera e aprova, e o Exmo. Sr. Presidente
promulga a seguinte Resolução.
Art .1º- Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder, no mês de dezembro do ano de
2009, Abono de Natal, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), aos servidores do seu
quadro efetivo e aqueles de contrato temporário.
Art.2º - As despesas decorrentes desta resolução correrão a conta de dotação
orçamentária, consignado em orçamento vigente.
Art. 3º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
NILTON/PINTO Pubeado em OI /12 0009
PRESIDENTE no Jomal
Mat. 002
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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