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norma nº 138/2010

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 138 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaDispõe sobre a Concessão de Abono de Natal aos Servidores Efetivos e de Contrato Temporário da Câmara Municipal de Quissamã
native_id1880

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO Nº 138/2010
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL
AOS SERVIDORES EFETIVOS E DE CONTRATO
TEMPORÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Quissamã, nos termos do artigo 110 do
Regimento Interno e artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, delibera e aprova, e o Excelentíssimo
Senhor Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder, no mês de dezembro do ano de 2010,
abono de Natal, no valor de R$ 1.600,00 ( Hum Mil e Seiscentos Reais ), aos servidores do seu
quadro efetivo e aqueles de contrato temporário.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotação orçamentária,
consignada no Orçamento vigente.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
NILTON PINTO
PRESIDENTE publicado em AL 2.1.2040
Ucão ns L33
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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