| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Abono de Natal aos Servidores Efetivos e de Contrato Temporário da Câmara Municipal de Quissamã |
| native_id | 1880 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº 138/2010 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E DE CONTRATO TEMPORÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Quissamã, nos termos do artigo 110 do Regimento Interno e artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, delibera e aprova, e o Excelentíssimo Senhor Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder, no mês de dezembro do ano de 2010, abono de Natal, no valor de R$ 1.600,00 ( Hum Mil e Seiscentos Reais ), aos servidores do seu quadro efetivo e aqueles de contrato temporário. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotação orçamentária, consignada no Orçamento vigente. Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2010. NILTON PINTO PRESIDENTE publicado em AL 2.1.2040 Ucão ns L33 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024