| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2012 |
| Date | 2012-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Quissamã e dá outras Providências. |
| native_id | 1888 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 35
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº. 146/2012. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO Uso DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELIBEROU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CAPÍTUTLO | DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA Art. 1º. A Câmara Municipal de Quissamã, para à execução dos serviços sob a sua responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa básica: |- DIREÇÃO SUPERIOR: MESA DIRETORA |! - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO EXECUTIVA 1. Gabinete da Presidência 2. Diretoria Legislativa 3. Diretoria Administrativo-Financeira ! — (e i Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Carneiro da Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO |ll - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO 1. Gabinete Parlamentar 2. Procuradoria Geral da Câmara 3. Controle Interno 4. Comunicação Social IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. 1. Departamento Administrativo 1.4 Divisão de Recursos Humanos 1.2 Divisão de Contabilidade 1.3 Divisão de Tesouraria 1.4 Comissão Permanente de Licitação 1.5 Divisão de Secretaria Administrativa 1.6 Divisão de Atas 1.7 Divisão de Compras e Almoxarifado 1.8 Divisão de Patrimônio 1.9 Divisão de Serviços Gerais 1.10 Divisão de Informática CAPITULO Il DA DIREÇÃO SUPERIOR Art. 2º. A Câmara Municipal de Quissamã é dirigida por sua Mesa Diretora, eleita na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara. Av. Franeisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAPÍTUTLO Ill DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE CARGOS DE ASSESSORAMENTO, DIREÇÃO E CHEFIA. Art. 3º. São atribuições comuns à todos os níveis de assessoramento, direção e chefia: , | - programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia; II - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar O desempenho da unidade que dirige; WI - assessorar O superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; Iv - responsabilizar-se € prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; V - cumprir e fazer cumprir, na área de sua atenção, as normas e regulamentos vigentes; VI - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; VII - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; vil - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; IX - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisório em processos de sua competência; X - manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho; XI - despachar com O superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 4º. O ocupante do cargo de assessoramento, direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão. SEÇÃO ÚNICA DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 5º. Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta Resolução, observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores € formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho. ; CAPÍTULO IV DA DIREÇÃO EXECUTIVA SEÇÃO | DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 6º. O gabinete da presidência é composto pelo Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor de Gabinete da Presidência, Assistente da Presidência e Secretário de Gabinete da Presidência. SUBSEÇÃO ÚNICA DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 7º. Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência: | - assessorar O Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender as pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando audiência; Av. Francisco de Assis Carneiro da Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 (14 Silva, Nº 497 - Alto Alegre CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO | - prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete; HI - assessorar O Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; IV - preparar à pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões na qual O Presidente participará, V - coordenar OS contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária; vI - transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens € os comunicados do Presidente; vil. - promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente; vit - controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 8º. Compete ao Assessor de Gabinete da Presidência: |- preparar O expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente; 11 - organizar € manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente; HI - organizar e manter atualizado os registros e controles pertinentes ao Gabinete; IV - exercer outras atividades correlatas. Art. 9º Compete ao Assistente da Presidência: 1- coligir legislação e documentos de interesse do Presidente; |l- preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Presidente; WI- acompanhar e informar ao Presidente sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara, Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO IV- preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Presidente, publicadas nos principais órgãos da imprensa, V- registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha interesse O Presidente; Vl- exercer outras atividades correlatas. Art. 10. Compete ao Secretário de Gabinete da Presidência: |- receber e preparar à correspondência do Presidente; II - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO Il DA DIRETORIA LEGISLATIVA Art. 11. A Diretoria Legislativa é O órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora. SUBSEÇÃO ÚNICA DO DIRETOR LEGISLATIVO Art. 12. Compete ao Diretor Legislativo: |- prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; |l- manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação; |ll- planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando O aperfeiçoamento da organização parlamentar e O estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO IV- planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às comissões e aos Vereadores; v- desenvolver programação que garanta oportunamente O apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões, vl- encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais; vIl- determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, O cumprimento dos prazos estabelecidos; vIlIl- acompanhar O cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal, IX- providenciar O registro e O arquivamento das matérias ultimadas, X- fazer preparar OS Termos de Posse dos Vereadores Municipais, XI- promover € acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara; XIl- exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO Ill DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Art. 13. A Diretoria Administrativo-financeira é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos, de planejamento e financeiros da Câmara. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSEÇÃO | DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Art. 14. Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro: |- promover € supervisionar à execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara; |l- promover e supervisionar à realização de licitações para comprar de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara; Wl- promover € supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle de material utilizado; IV- promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara; V- promover € acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara, VI- promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritórios e equipamentos leves da Câmara; vIl- promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara, vIIl- orientar as unidades da Câmara para à elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara; IX- promover € preparar relatórios que evidenciem O comportamento geral da execução orçamentária da Câmara; X- compatibilizar as tomadas de contas da Câmara às exigências dos órgãos de controle externo; Non Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Carneiro da Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO XI- promover €& supervisionar O processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara; XIl- promover €& supervisionar a preparação dos balancetes, bem do balanço geral e das prestações de contas da Câmara; XIlI- promover € acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores da Câmara; XIV- exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO Il DO TÉCNICO LEGISLATIVO, OFICIAL LEGISLATIVO, AUXILIAR LEGISLATIVO E AUXILIAR LEGISLATIVO II. Art. 15. Compete Técnico Legislativo, Oficial Legislativo e Auxiliares Legislativos | e Il, acompanhar e execução Os trabalhos de natureza burocrática, administrativa e de serviços auxiliares desenvolvidos na Câmara Municipal, nos respectivos Órgãos que estiverem lotados. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO | DO GABINETE PARLAMENTAR Art. 16. O Gabinete Parlamentar é a estrutura oferecida pela Câmara no qual os Vereadores desenvolvem seus trabalhos. Art. 17. O Gabinete Parlamentar é composto, de forma igualitária para todos os Vereadores, da seguinte forma: |- 1 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar, || — 7 (sete) Assessores Parlamentares, Wi — 1 (um) Secretário Parlamentar, IV — 1 (um) Assistente Parlamentar. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 - tor CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO g 1º. Compete ao Vereador encaminhar à Presidência, por escrito, o quadro de pessoal que irá compor seu gabinete parlamentar, bem como encaminhar por escrito eventuais mudanças no quadro. SUBSEÇÃO | DO CHEFE DO GABINETE PARLAMENTAR Art. 18- Compete ao Chefe de Gabinete Parlamentar: |- assessorar O Vereador em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as Ou marcando audiência; |I- prestar apoio ao Vereador na organização e no funcionamento do Gabinete; HIl- assessorar O Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas, IV- preparar à pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar O vereador; V- receber e preparar à correspondência do Vereador; VI- preparar O expediente a ser assinado ou despachado pelo Vereador; vIl- coordenar os contatos do Vereador com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária; vIll- organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Vereador; IX- organizar e manter atualizado Os registros e controles pertinentes ao Gabinete; X- transmitir aos servidores do Gabinete as ordens e os comunicados do Vereador; = [RS Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO XI- promover as medidas necessárias à realização de viagens do Vereador; XIl- controlar a tramitação de documento e processos de interesse do Vereador; XIII- exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO Il DO ASSESSOR, ASSISTENTE E SECRETÁRIO PARLAMENTAR Art. 19. Compete aos Assessores Parlamentares: | assessorar o Vereador, no ambito das Comissões, |l- assessorar O Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos, |ll- realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídio na elaboração de suas proposições e pronunciamentos. Art. 20. Compete aos assistentes parlamentares: 1 coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar. Il- preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador. Ill- acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara, IV- preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa. V- registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha interesse O Vereador; Vl- exercer outras atividades correlatas. ia ssis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de A: Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 21.— Compete ao Secretário Parlamentar: | incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar, | — receber as demandas oriundas da Câmara ou dos cidadãos e encaminhá- las ao chefe de gabinete; |Il- exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO PROCURADOR GERAL Art. 22 — Compete ao Procurador Geral: |- desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões, com O objetivo de subsidiar os autores € responsáveis pelos pareceres € debates; 1|- assessorar OS Vereadores em assuntos jurídicos; |ll- assessorar a mesa diretora quanto a analise das proposições e requerimentos a ele apresentados; IV- emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica; v- realizar estudos € pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo O arquivo atualizado sobre Os assuntos analisados; Vt- elaborar minutas de contratos € convênios em que for parte a Câmara, vIl- assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos, vIIl- representar a Câmara em juízo; e Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamá - RJ=(22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO IX- preparar as informações a serem prestadas em mandados de segurança impetrados contra ato da Presidência; X- manter O Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos, XI- desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo; SUBSEÇÃO | DOS ASSESSORES JURÍDICOS Art. 23- São atribuições do Assessor Jurídico: 1. Auxiliar sempre que solicitado, O Procurador Geral nas questões jurídicas da câmara, |- Emitir relatório mensal para O Procurador Geral do andamento dos processos em que for parte a Câmara. SECÃO Ill DO CONTROLE INTERNO DO COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO Art. 24- Compete ao Coordenador de Controle Interno: |- apoiar O controle externo no exercício de sua missão institucional, 1l- examinar e recomendar as soluções pertinentes nos relatórios e nas demonstrações contábeis, orçamentária e financeira da Câmara Municipal; Wll- exercer O controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Poder Legislativo, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, verificando a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária com O Plano Plurianual; 9) Le rneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Ca Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO IV- acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo da Coordenadoria no âmbito da Câmara Municipal, V- propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades cabíveis aos gestores inadimplentes, vt orientar aos órgãos competentes da Câmara sobre os trâmites a serem observados nos processos licitatórios; vIl- exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO IV DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 25. Compete ao assessor de Comunicação Social: |- recepcionar visitantes € hóspedes oficiais da Câmara, conduzindo-os à presença do Presidente e prestando-lhe todo o apoio necessário durante sua permanência na casa, Il- organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições da Câmara; Ill- manter-se atualizado sobre a história e funcionamento da Câmara, com om objetivo de prestar informações corretas aos visitantes; IV- desenvolver programas de visitação de alunos de estabelecimentos de ensino as dependências da Câmara, expondo sobre sua organização e seu funcionamento e a importância da representação exercida pelos Vereadores, v- desenvolver outros programas, com à anuência do Presidente, visando promover o nome da Câmara, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos; VI- promover a realização das atividades de cerimonial da Câmara; | = Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Carneiro da Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIl- promover à realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara, dirigindo e supervisionando O sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal; vIll- organizar os registros relativos as audiências, visitas, conferência e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente da Câmara; IX- apreciar as relações existentes entre a Câmara e O poder público em geral, propondo medidas para melhorá-las; XI- promover à organização de arquivos de recortes de jornais relativos a assuntos de interesse do Poder Legislativo; xIl- providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara, XIlI- exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO VI ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Art. 26. Fica vinculado diretamente a Diretoria Administrativo-Financeira da Câmara Municipal os órgãos previstos neste capítulo. Parágrafo único. Excepcionando a regra do caput, a Divisão de Atas fica vinculada ao 1º Secretário da Mesa Diretora. SEÇÃO | DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Art. 27. Compete a Divisão de Recursos Humanos: L coordenar, supervisionar € orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de servidores, bem como as de planejamento e execução dos programas de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal; A [ ) | a Silva, Nº 497 - Alto Alegre Ay. Francisco de Assis Carneiro da Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1l- determinar a publicação dos editais e informações sobre concurso, assim como dos respectivos resultados; |l- encaminhar ao Diretor Administrativo- Financeiro, Os resultados dos concursos, IV- providenciar os levantamentos setoriais anuais para O plano de lotação numérica dos órgãos da Câmara e à revisão periódica dos planos de cargos € carreiras; V- coordenar Os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção; vl- proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da Câmara, vIl- dar parecer em requerimento, memorandos e outros documentos relativos à pessoal, tais como transferência de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalhos, rescisão de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor; vill- examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres € responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor, |IX- encaminhar, devidamente informadas, para análise do Diretor Administrativo-Financeiro, todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia superior, Í X- assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de servidores municipais; XI- promover O encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais; xIl- assinar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara; ) Rd Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO xIll- providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Câmara, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal; XIV- comunicar à Divisão de Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeitos de conferência de carga de material, XN- providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para administração de pessoal; XVI- executar outras atribuições afins. SEÇÃO Il DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE Art. 28. Compete a Divisão de Contabilidade: 1- quanto às atividades de classificação e registros a) fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas; b) providenciar O registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou acarretam ônus para OS cofres da Câmara; c) providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento; d) fazer conferir os saldos das contas com os apresentados pela Divisão de Tesouraria; e) promover O registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias € acompanhando as variações havidas, f) controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação mensal dos saldos; MH Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Carneiro da Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO g) proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes; h) opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos; i) fazer instruir e registrar as requisições de adiantamento; j) providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa; k) articular-se com à unidade de processamento de dados a fim de receber em dia os relatórios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por rubrica, 1) fazer elaborar diariamente, em coordenação com à Divisão de Tesouraria, O boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os depósitos bancários; m) preparar OS balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Prefeitura e coordenar à elaboração do balanço com os respectivos anexos, assinando-os; n) conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar O boletim diário da receita; o) realizar O encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial, p) controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo os extratos de contas correntes; q) executar outras atribuições afins, 1| - quanto às atividades de empenho e liquidação: a) programar, dirigir e supervisionar Os serviços relativos a empenho das + despesas e verificação da conformidade dos comprovantes, 6 Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Carneiro da Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO b) propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime; c) registrar O empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; d) conferir os processos de empenho das despesas e visar OS que forem aprovados; e) fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio; f) preparar os balancetes mensais da execução orçamentária, g) articular-se com a Divisão de Patrimônio, visando obter os registros dos bens adquiridos pela Câmara; h) executar outras atribuições afins. SEÇÃO III DA TESOURARIA DO TESOUREIRO Art. 29. Compete ao Tesoureiro: |- receber, quando autorizado, as importâncias devidas à Câmara; II - efetuar O pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Diretor Administrativo-Financeiro; III - guardar e conservar os valores da Câmara ou à mesma caucionada por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado; IV - manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas; Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Carneiro da Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO V - registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas; VI - incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência, VII - preparar os cheques para OS pagamentos autorizados ou fazê-lo por meio eletrônico; : vil - movimentar as contas bancárias, efetuando saques € depósitos, quando autorizados; IX - providenciar os suprimentos de numerário necessários aos pagamentos de cada dia, mediante a emissão de cheques ou ordens bancárias, se autorizado; X - providenciar O recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, fundos regulamentares e outros encargos, XI - preparar, semanalmente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Presidente; XIl - depositar nos bancos autorizados Os recursos necessários aos pagamentos dos servidores da Câmara municipal; XIII - assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da Tesouraria; XIV - executar outras atribuições afins. SEÇÃO IV DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Art. 30. A Comissão Permanente de Licitações, subordinada à Diretoria Administrativo-Financeira, é composta por seu Presidente e dois membros titulares. 81º - Os membros da Comissão Permanente de Licitações serão designados por ato do Presidente da Câmara Municipal de Quissamá, sendo necessário, com a exceção O Presidente, que os membros sejam servidores efetivos da Câmara Municipal de Quissamá, para investidura pelo período de um ano. — Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Carneiro da Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 82º - É vedada a recondução da totalidade dos membros da Comissão Permanente de Licitações no período subsequente. $83º - O Presidente da Comissão poderá ser nomeado para o cargo em comissão pelo Presidente da Câmara ou escolhido, pelo Presidente, dentre os servidores efetivos da casa, caso que fará jus a gratificação pelo desempenho da função. g 4º - Em seus afastamentos, O Presidente da Comissão Permanente de Licitações será substituído por membro titular da Comissão, previamente designado pelo Diretor Administrativo-financeiro. 85º - Os membros da Comissão Permanente de Licitações apresentarão sua última declaração de rendimentos a Divisão de Recursos Humanos, para registro nos respectivos assentamentos funcionais, por ocasião de sua designação, quando do término de sua investidura. SEÇÃO V DA DIVISÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art. 31. Compete a Divisão da Secretaria Administrativa: |- preparar O expediente das sessões da Câmara Municipal, |l- fazer publicar os atos oficiais da Câmara Municipal; |ll- expedir certidões e cópias, conforme autorização da Presidência; IV- organizar e manter O setor de protocolo; V- receber qualquer documento do público através de protocolo encaminhando o mesmo ao setor competente; À vI - recepcionar O público em geral. SEÇÃO VI DA DIVISÃO DE ATAS Art. 32. Compete a Divisão de Atas: |- compete à elaboração das atas das sessões realizadas pela Câmara, bem como quando solicitado pelo Presidente elaboração das atas de reuniões realizadas na câmara, " Av. Francisco de Assis Carneiro da Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 Silva, Nº 497 - Alto Alegre CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1l- organizar € manter seus arquivos. . SEÇÃO VII DA DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO Art. 33. Compete a Divisão de Compras € Almoxarifado: I- quanto às atividades de compras: a) administrar as atividades de aquisição de bens € serviços para OS diversos órgãos da Câmara, b) requerer à autoridade competente, a realização de licitações para aquisição de materiais e execução de serviços e obras; c) organizar € manter atualizado O cadastro de fornecedores, d) organizar e manter atualizado O cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais frequente; e) elaborar e manter atualizado O catálogo de materiais; f) fazer incluir, no cadastro competente, a lista dos materiais homologados € dos respectivos fornecedores, 9) elaborar O calendário de compras para a Câmara, h) estimar O montante de requisição de compras, com base nos dados do cadastro de preço, para fins de licitação; i) expandir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de materiais ou serviços; j) fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de serviços da Câmara, k) providenciar, junto à unidade competente, O empenho das despesas à conta das dotações orçamentária de material; 1) fornecer ao Diretor de Departamento OS dados para realização de contratos de serviços, obras ou fornecimento de material; “ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO m) executar outras atribuições afins. 1l- quanto às atividades de almoxarifado: a) programar € coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Câmara, b) manter O estoque em condição de atender aos órgãos da Câmara, c) promover à guardar do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro; d) estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na Câmara; e) promover à manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente; f) promover O recebimento do material remetido pelos fornecedores € conferir especificações, qualidade, quantidade e prazo de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimento expedido pela Câmara; 9) solicitar O pronunciamento de órgãos técnicos da Câmara ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados, h) formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios; i) proceder ao abastecimento dos órgãos da Câmara & controlar o consumo de material por espécie e por repartição, para previsão e controle de custo; j) preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhá- lo ao Diretor Administrativo-financeiro, na periodicidade determinada; k) executar outras atribuições afins. PS, rneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Ca Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO VII DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO Art. 34- Compete a Divisão de Patrimônio: |- executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação; |l- manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com O registro dos pens móveis da Câmara; 1ll- providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes, IV- preparar 0 termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo aos bens permanentes, V- elaborar mapas relativos a cada unidade da Câmara com movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes, vI- fazer O levantamento periódico dos bens móveis da Câmara, encaminhando-o ao Diretor de Departamento; vIl- proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas periódicas de inspeção e quando. houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados; vIll- promover O recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar à redistribuição, recuperação ou alienação; IX- comunicar ao Diretor do Departamento a distribuição do material permanente, para efeito de carga, X- executar outras atribuições afins. = «2 rneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Franeisco de Assis Ca Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO IX DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS Art. 35. Compete a Divisão de Serviços Gerais: | Quanto às atividades de vigilância: a) zelar pela integridade do patrimônio público da Câmara Municipal, b) comunicar imediatamente as autoridades competentes condutas que possam levar a perigo O patrimônio da Câmara Municipal, bem como à integridade física de seus membros; c) preservar a integridade física dos Vereadores no recinto da Câmara Municipal. 1 - Quanto às atividades de transportes: a) programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes a distribuição, manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos da Câmara; b) programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva dos veículos da Câmara, tais como. os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais, c) manter o controle de veículos quanto a Uso, gasto e depreciação; d) promover a organização e a manutenção atualizada dos reparos em veículos da Câmara; e) promover à distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da Câmara, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota; i ilva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Carneiro da S Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO f) dirigir as atividades de padronização da frota de veículos da Câmara; 9) promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de conservação, providenciando os reparos necessários; h) promover O recolhimento e o conserto dos veículos acidentados, quando for o caso; i) determinar os estoques máximo e mínimo de peças e acessórios de utilização frequente na manutenção de veículos da Câmara; j) assessorar a Divisão de Compras € Almoxarifado nas operações de compra e alienação de veículos e respectivos equipamentos e peças, k) zelar pela regularidade da documentação dos veículos e da situação dos motoristas da Câmara, em face das normas de trânsito em vigor; 1) fazer observar as normas e os prazos estabelecidos nos contratos de seguro dos veículos da Câmara; m) promover a vistoria dos veículos de terceiros a serem alugados pela Câmara, abastecê-los por força de contrato e fiscalizar Os boletins de transportes; n) promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por repartição, dos gastos de combustível e lubrificantes, reparos de peças € mão-de-obra; o) promover à organização e fazer cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos; p) manter, sob segurança, à guarda de pneus, peças, ferramentas e demais materiais utilizados, q) promover Os serviços de vigilância e guarda dos veículos da Câmara; r) administrar as atividades relativas ao pessoal da Divisão; É / À / te s) executar outras atribuições afins; iro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Carne Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Il — quanto às atividades de serviços auxiliares: a) coordenar € orientar os serviços heliográficos e de fotocópias da Câmara, b) propor normas para utilização descentralizada de equipamentos de fotocópia para as unidades da Câmara; c) coordenar a execução da limpeza € conservação das instalações da Câmara; Ê d) supervisionar OS serviços de copa da Câmara; e) programar e organizar as atividades de portaria e vigilância das instalações e dos próprios da Câmara, zelando pela manutenção da ordem e pelo bom atendimento às partes, f) estabelecer as normas relativas à entrada e à saída no Edifício-sede e demais prédios da Câmara, depois de encerrado o expediente; q) controlar as chaves das dependências do Edifício-sede e demais próprios da Câmara, providenciando sua abertura e fechamento nos horários regulamentares, h) coordenar e controlar os serviços de telecomunicação; i) elaborar mapas demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica, água e telefone e encaminhar ao Diretor de Departamento; j) planejar e supervisionar a aplicação de medidas de prevenção contra incêndios nas instalações municipais; k) providenciar a ligação e O desligamento de comutadores, interruptores, ventiladores demais aparelhos elétricos instalados nas partes de uso comum do Edifício-sede; 1) providenciar O hasteamento e O recolhimento de bandeiras, de acordo com O calendário oficial e ordens superiores; Pa ESy Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Carneiro da Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO m) propor as escalas de serviço para as atividades de portaria, vigilância, limpeza e manutenção; n) promover inspeção periódica nos prédios da Câmara para averiguar a necessidade de conservação OU recuperação das instalações, o) programar € controlar os serviços de manutenção dos móveis, máquinas, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da Câmara, p) executar outras atribuições afins. IV — Quanto às atividades de arquivo: a) programar, dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidade da Câmara, b) fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa, do Presidente e do Diretor Legislativo; c) promover à organização das pastas para arquivamento de processos € documentos de natureza legislativa e administrativa; d) promover € orientar O recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição; e) dirigir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos de teor legislativo; f) programar, organizar e manter atualizados Os registros e controles dos documento sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos, q) promover à organização e à manutenção atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara, h) rever, periodicamente, os processos € documentos, propondo a destinação mais adequada a cada um deles; nd Silva, Nº 497 - Alto Alegre Ay. Francisco de Assis Carneiro da Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO i) organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; j) promover O colecionamento, a encadernação e O arquivamento de jornais, revistas e publicações de interesse da Câmara, k) promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Diretor Legislativo estudo para sua eliminação; 1) fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação; m) elaborar e manter atualizada as bibliografias de maior interesse para a Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos, n) elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades parlamentares, o) preparar resumos €& índices que facilitem informações correntes, p) promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que Se façam necessários; q) organizar e manter atualizado arquivo de sinopse, com referência a autor, assuntos e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização; r) organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara, s) exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO X DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA Lele Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Carneiro da Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 36. Compete à Divisão de Informática: |- orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu desenvolvimento e sua operação; . |l- responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de informática da Câmara, IIl- promover à agilidade dos serviços da Câmara, através da informatização de suas atividades, IV- organizar € manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos usuários, V- otimizar a utilização dos equipamentos existentes, vI- programar € supervisionar as atividades necessárias a análise, definição e desenvolvimento dos sistemas a serem processados; vIl- supervisionar OS trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução; vIIl- programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a atender aos serviços considerados prioritários; IX- controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens € demais documentos produzidos; X- supervisionar OS serviços da rede de computadores, providenciando os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara Municipal, XI- exercer outras atividades correlatas. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JAN EIRO CAPÍTULO VI DOS CARGOS E FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO, DIREÇÃO E CHEFIA Art. 37. Os servidores efetivos, quando nomeados para ocupar cargo em comissão, perceberão além do vencimento correspondente a função do quadro efetivo, gratificação de 100% de seus vencimentos. Art. 38. A criação de novos cargos em comissão dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela decorrentes. Art. 39. Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo Presidente da Câmara. Art. 40. Os titulares dos cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor Legislativo, Diretor Administrativo-Financeiro, Procurador Geral, Coordenador de Controle Interno € Assessor de Comunicação Social reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara Municipal; os Chefes de Divisão reportar-se-ão ao Diretor Administrativo-Financeiro e os Chefes de Gabinetes dos Vereadores, reportar-se-ão aos Vereadores aos quais estiverem subordinados. Art. 41. São consideradas automaticamente extintas, a partir da vigência da presente Resolução, todas as funções gratificadas, bem como os cargos em comissão existentes na câmara Municipal de Quissamã, não previstas na presente norma. Parágrafo único: Aos servidores ocupantes de funções gratificadas, que tenham completado cinco ou mais anos na função, fica garantido O direito à incorporação conforme disposto no art. 6º da Resolução 052/96, com valor da FG |, independente do símbolo a que estavam designados. CAPÍTULO IX DIPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. Aprovada a presente resolução e providos os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento constante na mesma, OS órgãos da atual oe Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO estrutura administrativa, cujas funções correspondem às dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos. Art. 43. Os cargos em comissão da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração, para preencherem as vagas, criadas na presente Resolução, acompanhados de seus respectivos símbolos são os estabelecidos na letra A do Quadro Anexo da presente Resolução. : Art. 44. Os empregos públicos da Câmara Municipal que serão preenchidos através de concursos públicos de provas ou provas € títulos são Os estabelecidos na letra B do Quadro Anexo. Art. 45. O Presidente da Câmara, por ato próprio, concederá aos servidores no exercício da sua atividade funcional e atividades de comissionados, gratificação adicional de 30% a 100%, conforme o caso, de seus vencimentos à título de dedicação exclusiva, dentro do horário de funcionamento da Casa Legislativa. Art. 46. Os órgãos e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração. Art. 47. Para efeitos desta resolução, o exercício de função na condição de substituto eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos titulares por motivos de férias, licenças ou outras ausências prolongadas, cessando automaticamente com O retorno do titular ao exercício de sua função de origem. Art. 48. As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do Presidente da Câmara. Parágrafo único: Em hipótese alguma poderá ocorrer afastamento do titular de uma unidade, sem a correspondente indicação só seu substituto. Art. 49. O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo Presidente, atendendo às necessidades da população, à natureza das funções e às características das repartições. Parágrafo único: Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será observada a legislação específica em vigor. | ER sé Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Carneiro da Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 50. Os vencimentos dos cargos de comissão previstos no Quadro Anexo desta resolução serão atualizados anualmente, no inicio do exercício financeiro, por resolução. Art. 51. Fica garantido aos servidores que já possuam ou venham completar prazo igual ou superior a dez anos, de recebimento gratificação por função, O princípio da estabilidade financeira, preconizada na súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, excluindo O adicional por dedicação exclusiva prevista no art. 45 desta resolução, uma vez que não se trata de gratificação por função. Art. 52. Ficam revogadas todas as disposições contrárias. Art. 53. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012. — A+ Ri OLIVEIRA PESSANHA PRESIDENTE Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO A CARGOS EM COMISSÃO CARGOS EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLO | sesemeos | COMISSÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS Diretor Administrativo- 4.746,06 Financeiro Diretor Legislativo RES IDEs asso na 4.146,06 Procurador Geral == 4.746,06 esse era | mn | amu da Presidência E o TT Parlamentar mes [ue [o | sem Controle Interno Comunicação Social a Chefe da Divisão de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Contabilidade Presidente da Comissão de Licitação Chefe da Divisão da Secretaria Administrativa Chefe da Divisão de Compras € almoxarifado rneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Av. Francisco de Assis Ca Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Assessor da Presidência ce | cs | o Presidência fts | oo | e] Parlamentar esse | co | o | Parlamentar Chefe de Divisão Chefe da Divisão E E O Chefe da Divisão Chefe da Divisão de Informática Presidência Em Co E Parlamentar 2.881,54 2.881,54 2.881,54 2.881,54 EMPREGOS PÚBLICOS EMPREGOS PÚBLICOS, PREENCHIDOS ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO Contabilidade remcco egito [08 — | 208510 eiLegisitvo | 04 — [14802 iariegishaivo | 03 [| isaio + Auxiliar Legislativo ll > 1.476,84 [Recepcionista | 06 1] 1.164,08 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024