| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | Dispõe Sobre Revisão Geral Anual Salarial dos servidores efetivos e contratados Temporariamente da Câmara Municipal de Quissamã. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº.147/2013 DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ. A Câmara Municipal de Quissamá, nos termos no artigo 110 do Regimento Interno e artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, delibera e aprova, e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte resolução. Art. 1º- - Concede revisão dos valores dos vencimentos dos servidores efetivos e contratados temporariamente da Câmara Municipal de Quissamã, que será no percentual de 6,77% (seis por cento e setenta e sete centésimos), a partir do mês de março de 2013. Art. 2º- - Fica concedida a revisão no mesmo percentual ao “Ticket Alimentação”, que passa a corresponder a R$ 282,53 (duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), observado o disposto na Resolução nº 85/2000, regulamentada pela Portaria nº 068/2000. Art.3º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotação orçamentária, consignado em orçamento vigente. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01. março de 2013, revogado as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 27 DE MARÇO DE 2013. ) MARCELO Fe A Publicado em 4. 8) 03)80] 3 Presidente no Jornal Di de E e, sao GAS — PYMda Assinatura Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024