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norma nº 147/2013

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 147 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaDispõe Sobre Revisão Geral Anual Salarial dos servidores efetivos e contratados Temporariamente da Câmara Municipal de Quissamã.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO Nº.147/2013
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES
EFETIVOS E CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUISSAMÁ.
A Câmara Municipal de Quissamá, nos termos no artigo 110 do Regimento Interno e artigo 65 da Lei
Orgânica Municipal, delibera e aprova, e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte resolução.
Art. 1º- - Concede revisão dos valores dos vencimentos dos servidores efetivos e contratados
temporariamente da Câmara Municipal de Quissamã, que será no percentual de 6,77%
(seis por cento e setenta e sete centésimos), a partir do mês de março de 2013.
Art. 2º- - Fica concedida a revisão no mesmo percentual ao “Ticket Alimentação”, que passa a
corresponder a R$ 282,53 (duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três
centavos), observado o disposto na Resolução nº 85/2000, regulamentada pela Portaria
nº 068/2000.
Art.3º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotação orçamentária,
consignado em orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir
de 01. março de 2013, revogado as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 27 DE MARÇO DE 2013.
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MARCELO Fe A Publicado em 4. 8) 03)80] 3
Presidente no Jornal Di
de E e, sao GAS
— PYMda
Assinatura
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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