| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste Salarial . |
| native_id | 189 |
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@âmara ./ftunicipal s: &uissamã Estado do Rio de Janeiro U T 6 G F O m 1992. lITniIOI?AL DE UISS_ ,DELIBE E EU iaIONO SEGUINTE LEI Dispõe sobre o reajuste dos Servidores üIDnicipais de QUissamã. Art. 11 _ Os salérios dos Servidores e dos Ocupantes de Oargo em Comissão, bem como as de Funçõ s Grati~icadas, terão 22,7510 ( Vinte e Dois e Setenta e Cinco por reajuste de Cento), referente t ao m8s de Dezembro de 1992. Art. 2Q -.~ spesas deoorrentes da execução desta Lei, serão atendidas' no corrente xcrc!cio por conta daS Dotações Orçamentárias co~ signadas no QrçalllentoVigent • A.rt. 31 - Esta ei entrará em vigo~ na data de sua publicação, surtindo ' seus efeitos à partir de 01 de Dezeubro de 1992. Prefeitura M. de Quissamã, em -16- de ~ 1992. Ootávio carn~ Prefeito Municipal